CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
O advogado-geral Walter Van Gerven apresentou as suas conclusões em 16 de Janeiro de 1990 ( *1 ). Concluiu propondo ao Tribunal que:
1)
anulasse a Decisão 87/541/CEE da Comissão, de 21 de Outubro de 1987, que altera as decisões 87/468/CEE e 87/469/CEE, relativas ao apuramento das contas dos Estados-membros a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção Garantia, para os exercícios financeiros de 1984 e 1985, na medida em que não pôs a cargo do FEOGA, para o exercício financeiro de 1985, a quantia de 19 045 553 222 LIT, que a República Italiana tinha declarado a título de pagamento dos prémios ao nascimento de vitelos (campanha de 1983/1984);
2)
condenasse a Comissão nas despesas.
( *1 ) Língua original: neerlandês.
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