ACÓRDÃO DO TRIBUNAL (Terceira Secção)
7 de Fevereiro de 1990 ( *1 )
No processo C-81/88,
Helmut Müllers, funcionário do Comité Económico e Social das Comunidades Europeias, patrocinado pelo advogado Edmond Lebrun, do foro de Bruxelas, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório do advogado T. Biever, 83, boulevard Grande-Duchesse-Charlotte,
recorrente,
contra
Comité Económico e Social das Comunidades Europeias, representado pelo seu consultor jurídico Bruggeman e pelo advogado D. Lagasse, do foro de Bruxelas, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Georgios Kremlis, membro do Serviço Jurídico da Comissão, Centro Wagner, Kirchberg,
recorrido,
que tem por objecto a anulação das seguintes decisões da mesa do Comité Económico e Social das Comunidades Europeias, destinadas a preencher o cargo vago de chefe de divisão na Direcção B, divisão dos transportes e comunicações (aviso de vacatura n.o 46/87):
—
a decisão tomada em 29 de Junho de 1987 de escolher dois candidatos para ocupar dois dos três cargos vagos de chefe de divisão, entre os quais o cargo em litígio, por promoção interna,
—
a decisão tomada em 30 de Junho de 1987 de propor ao Conselho das Comunidades Europeias a nomeação de um dos dois candidatos para o cargo em litígio,
—
a decisão, notificada por carta de 13 de Julho de 1987, de não aceitar a candidatura do recorrente para esse cargo,
bem como a anulação de:
—
a decisão de 3 de Dezembro de 1987 do Conselho das Comunidades Europeias que promoveu o candidato proposto para o grau A 3, nomeando-o chefe de divisão na Direcção B, divisão dos Transportes e Comunicações, do Secreta-riado-Geral do CES, a partir de 1 de Agosto de 1987,
—
a decisão de 15 de Dezembro de 1987 do presidente do CES de mutação do recorrente para a Direcção C, serviço especializado da energia, questões nucleares e investigação,
—
a decisão explícita de indeferimento da sua reclamação, notificada por nota de 18 de Dezembro de 1987,
O TRIBUNAL (Terceira Secção),
constituído pelos Srs. M. Zuleeg, presidente de secção, J. C. Moitinho de Almeida e F. Grévisse, juízes,
(os fundamentos não são reproduzidos)
decide :
1)
E negado provimento ao recurso.
2)
Cada parte suportará as próprias despesas.
( *1 ) Lfngua do processo: francis.
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