Avis juridique important
ACORDAO DO TRIBUNAL (PRIMEIRA SECCAO) DE 27 DE ABRIL DE 1989. - MARIETTE TURNER CONTRA COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. - FUNCIONARIO - RELATORIO DE CLASSIFICACAO - EXCEPCAO DE ADMISSIBILIDADE. - PROCESSO 192/88.
Colectânea da Jurisprudência 1989 página 01017
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Sumário
Partes
Parte decisória
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1. Funcionários - Recursos - Prazos - Termo inicial - Indeferimento expresso da reclamação administrativa prévia dentro do prazo do recurso, após um indeferimento tácito
(Estatuto dos funcionários, n.° 3 do artigo 91.°)
2. Funcionários - Recursos - Objecto - Injunção dirigida à administração - Inadmissibilidade
(Estatuto dos funcionários, artigo 91.°)
Sumário1. Constitui indeferimento expresso de uma reclamação apresentada por um funcionário contra o seu relatório de classificação de serviço, devido a apreciações analíticas inferiores às do
relatório anterior, a carta pela qual a autoridade investida do poder de nomeação informa o interessado de que não tem a intenção de melhorar as referidas apreciações, e que entende sanar a falta de fundamentação que vicia o relatório. Tendo ocorrido após o indeferimento tácito mas dentro do prazo de recurso previsto por este, esse indeferimento expresso abre novo prazo de recurso nos termos do n.° 3 do artigo 91.° do estatuto.
2. O Tribunal não tem competência para pronunciar injunções no âmbito de um controlo de legalidade baseado no artigo 91.° do estatuto dos funcionários, de modo que deve ser declarado inadmissível o pedido destinado a obter que seja ordenado a uma instituição que cumpra um compromisso de alterar o relatório de classificação de serviço de um funcionário. Essa obrigação de alteração só pode decorrer da anulação do relatório contestado.
PartesNo processo 192/88,
M. Turner, patrocinada por G. Vandersanden, advogado em Bruxelas, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório do advogado A. Schmitt, 62, avenue Guillaume,
recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por S. Van Raepenbusch, membro do Serviço Jurídico, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Georgios Kremlis, Centro Wagner, Kirchberg,
recorrida,
que tem por objecto um recurso destinado a pedir ao Tribunal que, por um lado, anule o relatório de classificação referente ao período de 1983-1985 e, por outro lado, ordene à Comissão que cumpra o compromisso que assumiu de alterar o relatório,
O TRIBUNAL (Primeira Secção),
constituído pelos Srs. R. Joliet, presidente de secção, Sir Gordon Slynn e G. C. Rodríguez Iglesias, juízes,
(os fundamentos não são reproduzidos)
decide:
Parte decisória1) A excepção de inadmissibilidade relativa à primeira parte do pedido no recurso 192/88 é julgada improcedente.
2) O recurso 192/88 é julgado inadmissível no que respeita à segunda parte do pedido.
3) Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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