CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 14 de Fevereiro de 1990 ( *1 ). Concluiu propondo:
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que seja declarado que o Reino da Bélgica não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado ao não suprimir no prazo fixado, por via de reembolso, o auxílio concedido a um fabricante de fibras sintéticas no montante de 725 milhões de BFR e, dessa forma, não se ter conformado com a decisão da Comissão de 30 de Novembro de 1983 relativa a um auxílio previsto pelo Governo belga a favor de um fabricante de fibras sintéticas;
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e que o Reino da Bélgica seja condenado nas despesas.
( *1 ) Língua original: alemão.
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