CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
O advogado-geral F. G. Jacobs apresentou as suas conclusões em 20 de Fevereiro de 1991 ( *1 ). Concluiu propondo que o Tribunal:
1)
decida que, ao não adoptar, no prazo estabelecido, as medidas necessárias para garantir a transposição da Directiva 84/539/CEE, de 17 de Setembro de 1984, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE;
2)
condene o Reino dos Países Baixos nas despesas.
( *1 ) Língua original: inglês.
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