ACÓRÃO DO TRIBUNAL
5 de Abril de 1990 ( *1 )
No processo C-6/89,
Comissão das Comunidades Europeias, representada por Sean van Raepenbusch, membro do Serviço Jurídico, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Georgios Kremlis, membro do Serviço Jurídico, Centro Wagner, Kirchberg,
demandante,
contra
Reino da Bélgica, representado por Jan Devadder, consultor adjunto no Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação para o Desenvolvimento, na qualidade de agente, com domicílio escolhido na Embaixada da Bélgica, 4, rue des Girondins,
demandado,
que tem por objecto um pedido de declaração de que, ao adoptar o artigo 2° do Decreto Real n.° 471, de 24 de Outubro de 1986, que reduziu em 50 % a remuneração provisória ou o subsídio/remuneração provisório dos docentes destacados nas Escolas Europeias, em condições que impõem ao orçamento da Comunidade um encargo suplementar, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.° do Tratado CEE,
O TRIBUNAL,
constituído pelos Srs. O. Due, presidente, Sir Gordon Slynn, C. N. Kakouris, F. A. Schockweiler, presidentes de secção, G. F. Mancini, R. Joliét e G. C. Rodríguez Iglesias, juízes,
(os fundamentos da decisão não são reproduzidos)
decide :
1)
Ao adoptar o artigo 2.° do Decreto Real n.° 471, de 24 de Outubro de 1986, que reduz em 50 % a remuneração provisória ou o subsídio/remuneração provisório dos docentes destacados nas Escolas Europeias, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.° do Tratado CEE.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
( *1 ) Língua do processo: francfis.
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