ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
14 de Junho de 1990 ( *1 )
No processo C-48/89,
Comissão das Comunidades Europeias, representada por S. Fabro, membro do seu Serviço Jurídico, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Georgios Kremlis, membro do seu Serviço Jurídico, Centro Wagner, Kirchberg,
demandante,
contra
República Italiana, representada pelo professor Luigi Ferrari Bravo, chefe do Serviço do Contencioso Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na qualidade de agente, assistido por P. G. Ferri, avvocato dello Stato, com domicílio escolhido no Luxemburgo na embaixada de Itália, 5, rue Marie-Adélaïde,
demandada,
que tem por objecto o pedido de que seja declarado, ao abrigo do artigo 169.° do Tratado CEE, que a República Italiana não cumpriu as obrigações para ela decorrentes da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (JO L 194, p. 39; EE 15 Fl p. 129), da Directiva 76/403/CEE do Conselho, de 6 de Abril de 1976, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e policlorotrifenilos (JO L 108, p. 41; EE 15 Fl p. 161), da Directiva 78/319/CEE do Conselho, de 20 de Março de 1978, relativa aos resíduos tóxicos e perigosos (JO L 84, p. 43; EE 15 F2 p. 98), e do artigo 5.° do Tratado CEE,
O TRIBUNAL,
constituído pelos Srs. O. Due, presidente, F. A. Schockweiler e M. Zuleeg, presidentes de secção, G. F. Mancini, R. Joliét, T. F. O'Higgins, J. C. Mortinho de Almeida, G. C. Rodríguez Iglesias e F. Grévisse, juízes,
(os fundamentos não são reproduzidos)
decide:
1)
Ao não fornecer os programas e relatórios previstos nos artigos 3.°, n.o 2, e 12.° da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, no artigo 10.° da Directiva 76/403/CEE do. Conselho, de 6 de Abril de 1976, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e policlorotrifenilos, e nos artigos 12.°, n.° 2, e 16.° da Directiva 78/319/CEE do Conselho, de 20 de Março de 1978, relativa aos resíduos tóxicos e perigosos, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força de tais directivas.
2)
No mais, é negado provimento à acção.
3)
A República Italiana é condenada nas despesas.
( *1 ) Língua do processo: italiano.
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