ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
21 de Fevereiro de 1990 ( *1 )
No processo C-74/88,
Comissão das Comunidades Europeias, representada pelos seus consultores jurídicos Antonino Abate e Thomas F. Cusack, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Georgios Kremlis, membro do seu Serviço Jurídico, Centro Wagner, Kirchberg,
autora,
contra
Reino da Bélgica, representado por Robert Hoebaer, director da administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Exterior e da Cooperação para o Desenvolvimento, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo na embaixada da Bélgica, 4, rue des Girondins,
demandado,
que tem como objecto declarar verificado que o Reino da Bélgica ao não se conformar com a decisão da Comissão de 30 de Novembro de 1983 relativa a um auxílio do Governo belga a favor de um fabricante de fibras sintéticas, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE,
O TRIBUNAL,
constituído pelos Srs. O. Due, presidente, F. A. Schockweiler, presidente de secção, T. Koopmans, R. Joliét, T. F. O'Higgins, G. C. Rodríguez Iglesias e M. Diez de Velasco, juizes,
(os fundamentos não são reproduzidos)
declara e decide:
1)
O Remo da Bélgica, ao não se conformar com a Decisão 84/11 l/CEE da Comissão, de 30 de Novembro de 1983, relativa a um auxílio previsto pelo Governo belga a favor de um fabricante de fibras sintéticas, não cumpriu uma obrigação que Lhe incumbe por força do Tratado CEE.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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