ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)
21 de Março de 1991 ( *1 )
No processo C-226/89,
Haniel Spedition GmbH, sociedade de direito alemão com sede em Duisbourg (República Federal da Alemanha), representada por Dirk Schroeder, advogado no foro de Colónia, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório de advogados Loesch & Wolter, 8, rue Zithe,
recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por Dierk Booss, consultor jurídico, e por Klaus-Dieter Borchardt, membro do Serviço Jurídico, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Guido Berardis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
recorrida,
que tem por objecto, por um lado, a anulação da decisão da Comissão de 8 de Maio de 1989, dirigida à recorrente, relativa a deduções efectuadas em conformidade com o artigo 22.°, ponto 2, alínea b), do Regulamento (CEE) n.° 2200/87 da Comissão, de 8 de Julho de 1987, e, por outro, o pagamento à recorrente da quantia de 55 451,50 ecus, acrescida dos juros de mora previstos no artigo 18.°, n.° 6, segundo parágrafo, do Regulamento (CEE) n.° 2200/87, já referido, a partir de 12 de Maio de 1989,
O TRIBUNAL (Terceira Secção),
composto por J. C. Moitinho de Almeida, presidente de secção, F. Grévisse e M. Źuleeg, juízes,
(fundamentos não reproduzidos)
decide:
1)
É anulada a decisão da Comissão de 8 de Maio de 1989, notificada em 12 de Maio de 1989, de deduzir a quantia de 55 451,50 ecus do montante devido à recorrente em virtude de um fornecimento a título de ajuda alimentar.
2)
A Comissão é condenada a pagar à sociedade Haniel Spedition GmbH, com sede em Duisbourg, a quantia de 55 451,50 ecus, acrescida de juros de mora calculados à taxa praticada pela Comissão, a partir de 12 de Maio de 1989.
3)
A Comissão é condenada nas despesas.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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