ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
19 de Fevereiro de 1991 ( *1 )
No processo C-375/89,
Comissão das Comunidades Europeias, representada por A. Abate, consultor jurídico principal, e M. Nolin, membro do Serviço Jurídico, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no gabinete de Guido Berardis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
autora,
contra
Reino da Bélgica, representado por Robert Hoebaer, director da administração no Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação para o Desenvolvimento, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo na Embaixada da Bélgica, 4, rue des Girondins,
réu,
que tem por objecto obter a declaração de que, ao não adoptar as medidas necessárias para a execução do acórdão do Tribunal de Justiça de 9 de Abril de 1987, Comissão/Bélgica (5/86, Colect., p. 1773), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 171.° do Tratado CEE,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
composto por O. Due, presidente, G. F. Mancini, T. F. O'Higgins e G. C. Rodríguez Iglesias, presidentes de secção, Sir Gordon Slynn, R. Joliét e F. A. Schockweiler, juízes,
(fundamentos não reproduzidos)
decide:
1)
Ao não adoptar as medidas necessárias para a execução do acórdão do Tribunal de Justiça de 9 de Abril de 1987, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 171.° do Tratado CEE.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
( *1 ) Língua do processo: francês.
Top