DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
14 de Fevereiro de 1990 ( *1 )
No processo C-358/89 R,
Extramet Industrie SA, sociedade de direito francês, com sede em Annemasse (França), representada por Chantal Momège, advogada de Paris, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório de Aloyse May, 31, Grand-Rue,
recorrente,
contra
Conselho das Comunidades Europeias, representado por Yves Crétien e Erik Stein, consultores no seu Serviço Jurídico, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Jörg Käser, director do Serviço Jurídico do Banco Europeu de Investimento, 100, boulevard Konrad-Adenauer,
recorrido,
apoiado por
Comissão das Comunidades Europeias, representada por Eric White, membro do seu Serviço Jurídico, na qualidade de agente, assistido por Reinhard Wagner, funcionário
nacional em destacamento, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Georgios Kremlis, membro do seu Serviço Jurídico, Centro Wagner, Kirchberg,
interveniente,
que tem por objecto principal um pedido de suspensão da execução do Regulamento (CEE) n.o 2808/89 do Conselho, de 18 de Setembro de 1989, que cria um direito antidumping definitivo sobre as importações de cálcio metal originárias da República Popular da China e da União Soviética e estabelece a cobrança definitiva do direito antidumping provisório criado sobre estas importações,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
(os fundamentos não são reproduzidos)
ordena:
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às depesas, incluindo as da intervenção.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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