DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
23 de Fevereiro de 1990 ( *1 )
No processo C-385/89 R,
República Helénica, representada por Konstantinos Stavropoulos, Ilias Laïos e Melenos Tsotsanis, respectivamente colaborador jurídico no Ministerio dos Negócios Estrangeiros, serviço especial do contencioso diplomático, colaborador jurídico no Ministério da Economia Nacional e jurista no Ministério da Agricultura, na qualidade de agentes, assistidos por Ioannis Magoulas, jurista no Ministério da Agricultura, com domicílio escolhido no Luxemburgo na embaixada da República Helénica, 117, Val Sainte-Croix,
recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada pelo seu consultor jurídico Dierk Booss, Theofanis Christoforou e Maria Patakia, membros do Serviço Jurídico da Comissão, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Georgios Kremlis, membro do mesmo Serviço Jurídico, Centro Wagner,
Kirchberg,
recorrida, que tem por objecto um pedido de suspensão da execução da Decisão 89/627/CEE da Comissão, de 15 de Novembro de 1989, relativa ao apuramento das contas dos Estados-membros a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia, para o exercício financeiro de 1987 (JO L 359, p. 23),
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
(os fundamentos não são reproduzidos)
decide :
1)
A instância é declarada extinta por inutilidade superveniente da lide.
2)
A decisão quanto às despesas é reservada para final.
( *1 ) Lingua do processo: grego.
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