ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)
22 de Fevereiro de 1990 ( *1 )
No processo T-40/89,
Mariette Turner, administradora principal nà Comissão das Comunidades Europeias, representada pelo advogado Georges Vandersanden, do foro de Bruxelas, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório do advogado Alex Schmitt, 62, avenue Guillaume,
recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por Sean Van Raepenbusch, membro do seu Serviço Jurídico, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Georgios Kremlis, membro do seu Serviço Jurídico, Centro Wagner, Kirchberg,
recorrida,
que tem por objecto a anulação da decisão do director-geral do Pessoal e da Administração da Comissão contida na nota de 1 de Julho de 1987, que manteve sem alteração o relatório de classificação da recorrente relativo ao período de 1 de Julho de 1983 até 30 de Junho de 1985, e bem assim uma injunção à Comissão parą cumprir os seus compromissos em relação à recorrente,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção),
constituído pelos Srs. D. A. O. Edward, presidente de secção, R. Schintgen e R. García-Valdecasas, juízes,
(os fundamentos não são reproduzidos)
decide:
1)
O recurso é julgado improcedente.
2)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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