ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quinta Secção)
20 de Março de 1991 ( *1 )
No processo T-109/89,
Georges-Marc André, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Jambes (Bélgica), representado por Manuel Campolini, advogado no foro de Bruxelas, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório do advogado Victor Gillen, 13, rue Aldringen,
recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por Joseph Griesmar, consultor jurídico, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Guido Berardis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
recorrida,
que tem por objecto o reconhecimento do direito do recorrente de ser classificado, desde a sua entrada em funções na Comissão, no escalão 3 do grau B 4,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTANCIA (Quinta Secção),
composto por C. P. Briët, presidente, D. Barrington e J. Biancarelli, juízes,
(fundamentos não reproduzidos)
decide:
1)
E negado provimento ao recurso.
2)
Cada uma das partes suportará as suas despesas.
( *1 ) Lingua do processo: francês.
Top