ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Primeira Secção)
6 de Abril de 1995 ( *1 )
No processo T-147/89,
Société métallurgique de Normandie, sociedade de direito francês, com sede em Mondeville (França), representada por Robert Collin e Richard Milchior, advogados no foro de Paris, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório do advogado Ernest Arendt, 8-10, rue Mathias Hardt,
recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por Norbert Koch, Enrico Traversa e Julian Currall, membros do Serviço Jurídico, na qualidade de agentes, assistidos por Nicole Coutrelis e André Coutrelis, advogados no foro de Paris, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Georgios Kremlis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
recorrida,
que tem por objecto a anulação da Decisão 89/515/CEE da Comissão, de 2 de Agosto de 1989, relativa a um processo de aplicação do artigo 85.o do Tratado CEE (IV/31.553 — Rede electrossoldada para betão) (JO L 260, p. 1),
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Primeira Secção),
composto por: H. Kirschner, presidente, C. W. Bellamy, B. Vesterdorf, R. García-Valdecasas e K. Lenaerts, juízes,
secretário: H.Jung,
(fundamentos não reproduzidos) ( 1 )
decide:
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A recorrente é condenada nas despesas.
( *1 ) Língua do processo: francês.
( 1 ) Os números da fundamentação deste acórdão são, no essencial, idênticos aos do acórdão de 6 de Abril de 1995, proferido no processo Tré61union/Comissão (T-148/89, Colect., p. II-1063), com excepção dos n.os 62, 79 a 83, 88 a 93 e 154 do acórdão Tréfilunion/Comissão, que não têm equivalente no presente processo.
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