DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)
25 de Fevereiro de 1992 ( *1 )
Nos processos apensos T-18/89 e T-24/89, Despesas,
Harissios Tagaras, antigo funcionário do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, residente em Tessalonica, representado por E. Sachpekidou, advogado no foro de Tessalonica, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório da advogada Catherine Thill, 17, boulevard Royal,
demandante,
contra
Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, representado por Francis Hubeau, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no gabinete do seu agente no Tribunal de Justiça, Kirchberg,
demandado,
que tem por objecto um pedido de fixação das despesas na sequência do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Fevereiro de 1991,
O TRIBUNAL'DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção),
composto por: R. García-Valdecasas, presidente, D. A. O. Edward e C. Briët, juízes,
secretário: H. Jung
profere o presente
Despacho
1
Por petição entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 2 de Junho de 1987, H. Tagaras interpôs um recurso, inscrito sob o número 162/87, que tinha por objecto a anulação, por um lado, da decisão do Tribunal de Justiça, de 23 de Setembro de 1986, nomeando-o funcionário estagiário na medida em que o classificava no primeiro escalão do grau A 7 e, por outro, da decisão tácita de indeferimento da sua reclamação de 7 de Novembro de 1986. Em 26 de Agosto de 1987, o então recorrido, aqui demandado, suscitou uma questão prévia de inadmissibilidade em relação ao referido recurso. Em 24 de Setembro de 1987, o então recorrente, aqui demandante, apresentou as suas observações quanto a esta questão prévia de inadmissibilidade.
2
Por petição entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 18 de Novembro de 1987, H. Tagaras interpôs, caso o recurso precedente fosse declarado inadmissível, um segundo recurso de anulação, respectivamente, da decisão do Tribunal de Justiça de 23 de Setembro de 1986, que o nomeava funcionário estagiário, na medida em que o classificava no primeiro escalão do grau A 7, da decisão tácita de indeferimento do seu pedido de 7 de Novembro de 1986 e da decisão tácita de indeferimento da sua reclamação de 12 de Maio de 1987. Este recurso foi inscrito sob o número 351/87. Quanto a este segundo recurso, o aqui demandado suscitou uma nova questão prévia de inadmissibilidade em 8 de Janeiro de 1988. Em 13 de Janeiro de 1988, o recorrente apresentou as suas observações sobre esta segunda questão prévia de inadmissibilidade.
3
Em 10 de Fevereiro de 1988, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) ordenou a apensação dos processos 162/87 e 351/87 para efeitos da fase escrita, da fase oral e do acórdão e decidiu apreciar as questões prévias de inadmissibilidade aquando da decisão quanto ao mérito.
4
Em 8 de Abril de 1988, o aqui demandado designou o advogado Loukopoulos, do foro de Atenas, para assistir o seu agente.
5
Por força do artigo 14.° da decisão do Conselho de 24 de Outubro de 1988 que institui um Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), por despacho de 15 de Novembro de 1988, remeteu os referidos processos ao Tribunal de Primeira Instância. O processo 162/87 foi registado sob o número T-18/89 e o 351/87 sob o número T-24/89.
6
Nestes processos, H. Tagaras foi representado por E. Şachpekidou, advogado no foro de Tessalonica, na fase escrita e por A. Kalogeropoulos, advogado no foro de Atenas, na fase oral.
7
Estes processos foram objecto de um acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância em 7 de Fevereiro de 1991, no qual o primeiro recurso (T-18/89) foi declarado inadmissível; o segundo recurso (T-24/89) admissível; a decisão do Tribunal de Justiça de 23 de Setembro de 1986 foi anulada, na medida em que estabelecia a classificação no escalão do aqui demandante, e o aqui demandado foi condenado no conjunto das despesas nos dois processos. O Tribunal de Primeira Instância condenou o aqui demandado nas despesas do recurso declarado inadmissível porque entendeu que o aqui demandado, com a sua atitude, levou o recorrente a interpor dois recursos para fazer valer os seus direitos.
8
Em 30 de Abril de 1991, A. Kalogeropoulos apresentou ao demandado duas fichas pormenorizadas relativas aos honorários e às despesas ocasionadas pelos dois processos das quais resultava, respectivamente, um montante de 295000 BFR e 50280 BFR.
9
Por carta de 10 de Junho de 1991 enviada ao advogado do demandante, o agente do demandado informou-o de que este considerava os honorarios pedidos excessivos «tendo em conta designadamente a dificuldade relativa do processo e os elementos comparativos de que dispõe». Fez-lhe saber que o demandado estaria disposto a pagar o montante de 150000 BFR a título de honorários.
10
Em 2 de Agosto de 1991, o demandante enviou uma carta ao agente do demandado em que declarava estar disposto, embora continuasse a considerar o seu pedido inicial justo e razoável, a reduzir o seu montante por forma a ser encontrada uma solução imediata e final para o diferendo. Estava disposto a renunciar a 35 %. dos honorários pedidos, excepto os relativos à fase oral, o que reduzia o seu pedido a 219000 BFR.
11
Por carta de 18 de Setembro de 1991, o advogado do demandante foi informado de que o demandado tinha dado o seu acordo para que lhe fosse pago o montante de 175000 BFR a título de honorarios e de 50280 BFR a título de despesas.
12
Foi nestas condições que, por requerimento apresentado na Secretaria do Tribunal de Primeira Instância em 15 de Novembro de 1991, o demandante apresentou um pedido de fixação das despesas.
13
Tal como já foi decidido pelo Tribunal de Justiça em várias ocasiões, o juiz comunitário «não está habilitado a fixar os honorários devidos pelas partes aos seus próprios advogados, mas a determinar o montante até ao limite do qual essas remunerações podem ser recuperadas contra a parte condenada nas despesas». Daqui decorre que o Tribunal de Primeira Instância «não tem que tomar em consideração uma tabela nacional que fixe os honorários dos advogados nem um eventual acordo celebrado a esse propósito entre a parte interessada e os seus agentes ou advogados». Não prevendo o direito comunitário disposições desta natureza, o Tribunal de Primeira Instância «deve apreciar livremente os dados em questão tendo em conta o objecto e a natureza do litígio, a sua importância na perspectiva do direito comunitario bem como as dificuldades do litígio, o volume de trabalho que o processo tenha podido causar aos agentes ou advogados que intervieram e os interesses económicos que o litígio representou para as partes» (despacho do Tribunal de Justiça de 26 de Novembro de 1985, Leeuwarder Papierwarenfabriek//Comissão, 318/82, Recueil, p. 3727).
14
Visto o que precede e tendo em conta a dificuldade do litígio, o nùmero de memorandos redigidos e a duração inerente a uma deslocação ao Luxemburgo para assistir à audiência, há que fixar o montante total das despesas a reembolsar a título de honorários ao demandante em 220000 BFR, acrescidos do IVA eventualmente devido sobre tal montante.
15
Dado que o Tribunal de Primeira Instância, ao fixar as despesas a recuperar, teve em conta todas as circunstâncias do processo até ao momento em que decide, não há que decidir separadamente quanto às despesas suportadas pelas partes para efeitos do presente processo anexo.
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTANCIA (Quarta Secção)
decide:
O montante total das despesas a reembolsar a título de honorarios pelo demandado ao demandante é fixado em 220000 BFR, acrescidos do IVA eventualmente devido sobre tal montante.
Proferido no Luxemburgo, em 25 de Fevereiro de 1992.
O secretano
H.Jung
O presidente
R.García-Valdecasas
( *1 ) Língua do processo: francês.
Top