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85/540/CEE: Decisão da Comissão, de 3 de Dezembro de 1985, que restabelece o estatuto de certas partes do território da República Federal da Alemanha no que diz respeito à peste suína clássica
Jornal Oficial nº L 334 de 12/12/1985 p. 0027 - 0028
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 39 p. 0131
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 39 p. 0131
DECISÃO DA COMISSÃO de 3 de Dezembro de 1985 que restabelece o estatuto de certas partes do território da República Federal da Alemanha no que diz respeito à peste suína clássica
(85/540/CEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa aos problemas de polícia sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/320/CEE (2) e, nomeadamente, o no 1, alínea c), do seu artigo 4o B,
Tendo em conta a Directiva 72/461/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas de polícia sanitária em matéria de comércio intracomunitário de carnes frescas (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/322/CEE (4) e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 13o A,
Considerando que, pela Decisão 82/838/CEE (5), o Conselho reconheceu determinadas partes do território da República Federal da Alemanha como estando oficialmente indemnes de peste suína ou indemnes de peste suína;
Considerando que se registaram focos de peste suína clássica em determinadas partes do território da República Federal da Alemanha mencionadas nos Anexos I e II da Decisão 82/838/CEE;
Considerando que pelas Decisões 83/132/CEE (6), 84/495/CEE (7) e 85/35/CEE (8), a Comissão suspendeu por um período de quinze dias o estatuto das partes em causa do território alemão reconhecidas como oficialmente indemnes de peste suína ou indemnes de peste suína;
Considerando que, tendo em conta, a evolução epidemiológica da doença, a Comissão, pelas Decisões 83/207/CEE (9), 84/544/CEE (10) e 85/107/CEE (11), prorrogou temporiamente para determinadas regiões esse período de suspensão.
Considerando que, desde então, a análise da situação epidemiológica permite considerar que a doença foi eliminada em determinadas circunscrições e que é conveniente, por esse facto, restabelecer o estatuto de partes reconhecidas oficialmente indemnes de peste suína ou indemnes de peste suína em relação a essas circunscrições;
Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1o
O estatuto das partes do território da República Federal da Alemanha reconhecidas como estado oficialmente indemnes de peste suína, na acepção do no 1, alínea c), do artigo 4o B, da Directiva 64/432/CEE é restabelecido para as regiões enumeradas no Anexo I.
Artigo 2o
O estatuto das partes do território da República Federal da Alemanha reconhecidas como estando indemnes de peste suína, na acepção do no 2 do artigo 13o A, é restabelecida para as regiões enumeradas no Anexo II:
Artigo 3o
Os Estados-membros são destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas em 3 de Dezembro de 1985.
Pela Comissão
Frans ANDRIESSEN
Vice-Presidente
(1) JO no 121 de 29. 7. 1984, p. 1977/64.(2) JO no L 168 de 28. 6. 1985, p. 36.(3) JO no L 302 de 31. 12. 1972, p. 24.(4) JO no L 168 de 28. 6. 1985, p. 41.(5) JO no L 352 de 14. 12. 1982, p. 27.(6) JO no L 91 de 9. 4. 1983, p. 36.(7) JO no L 275 de 18. 10. 1984, p. 37.(8) JO no L 16 de 19. 1. 1985, p. 38.(9) JO no L 117 de 4. 5. 1983, p. 18.(10) JO no L 297 de 15. 11. 1984, p. 34.(11) JO no L 44 de 14. 2. 1985, p. 33.
ANEXO I
Regiões da República Federal da Alemanha em relação às quais é restabelecido o estatuto de oficialmente indemnes de peste suína
As circunscruções administrativas de Unterfranken, Niederbayern e «land» de Schleswig-Holstein.
ANEXO II
Regiões de República Federal da Alemanha em relação às quais é restabelecido o estatuto de indemnes de peste suína
As circunscrições administrativas de Oberbayern e Darmstadt.
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