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86/202/CEE: Decisão do Parlamento Europeu de 18 de Abril de 1986 que dá aprovação à Comissão para a gestão financeira dos segundo e terceiro Fundo Europeu de Desenvolvimento durante o ano económico de 1984
Jornal Oficial nº L 150 de 04/06/1986 p. 0027 - 0027
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DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 18 de Abril de 1986
que dá aprovação à Comissão para a gestão financeira dos segundo e terceiro Fundo Europeu de Desenvolvimento durante o ano económico de 1984
(86/202/CEE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
- Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
- Tendo em conta as convenções assinadas em Yaoundé, em 20 de Julho de 1963 e 29 de Julho de 1969,
- Tendo em conta o balanço financeiro e a conta de gerência do Fundo Europeu de Desenvolvimento do exercício de 1984 (COM (85) 207 final),
- Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano económico de 1984, acompanhado das respostas das instituições (1),
- Tendo em conta as decisões do Conselho relativas à concessão da aprovação no que diz respeito aos segundo e terceiro Fundo Europeu de Desenvolvimento para o ano económico de 1984,
- Considerando que o Tratado de 22 de Julho de 1975 habilita o Parlamento Europeu a dar aprovação às actividades financeiras da Comunidade,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão para o Desenvolvimento e Cooperação (doc. A2-10/86),
1. Dá aprovação à Comissão para a gestão financeira dos segundo e terceiro Fundo Europeu de Desenvolvimento durante o exercício de 1984 com base nas seguintes despesas:
Segundo Fundo Europeu de Desenvolvimento 96 172 ECUs
Terceiro Fundo Europeu de Desenvolvimento 8 192 849 ECUs
2. Inscreve as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;
3. Encarrega o seu Presidente de trasmitir a presente decisão assim como a resolução que contém as suas observações à Comissão, ao Conselho, ao Tribunal de Contas, assim como ao Banco Europeu de Investimento, e de providenciar à sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (série L).
1.2 // O Secretário-Geral // O Presidente // Enrico VINCI // Pierre PFLIMLIN
(1) JO nº C 326 de 16. 12. 1985, p. 1.
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