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86/203/CEE: Decisão do Parlamento Europeu de 18 de Abril de 1986 que dá aprovação à Comissão para a gestão financeira do quarto Fundo Europeu de Desenvolvimento durante o ano económico de 1984
Jornal Oficial nº L 150 de 04/06/1986 p. 0028 - 0028
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DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 18 de Abril de 1986
que dá aprovação à Comissão para a gestão financeira do quarto Fundo Europeu de Desenvolvimento durante o ano económico de 1984
(86/203/CEE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
- Tendo em conta o Tratado que institui a comunidade Económica Europeia,
- Tendo em conta a primeira Convenção ACP/CEE de Lomé (1),
- Tendo em conta o balanço financeiro e a conta de gerência do quarto Fundo Europeu de Desenvolvimento para o exercício de 1984 (COM(85) 207 final),
- Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 1984, acompanhado das respostas das instituições (2),
- Tendo em conta a recomendação do Conselho relativa à concessão desta aprovação (doc. C2-4/86),
- Considerando que o Tratado de 22 de Julho de 1975 habilita o Parlamento Europeu a dar aprovação às actividades financeiras da Comunidade,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (doc. A2-10/86),
1. Dá aprovação à Comissão para a gestão financeira do quarto Fundo Europeu de Desenvolvimento durante o exercício de 1984 com base nos seguintes montantes:
Receitas 16 899 219 ECUs,
Pagamentos 185 253 794 ECUs,
2. Inscreve as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão assim como a resolução que contém as suas observações à Comissão, ao Conselho, ao Tribunal de Contas, assim como ao Banco Europeu de Investimento, e de providenciar à sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (série L).
1.2 // O Secretario-Geral // O Presidente // Enrico VINCI // Pierre PFLIMLIN
(1) JO nº L 25 de 30. 1. 1976, p. 1.
(2) JO nº C 326 de 16. 12. 1985, p. 1.
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