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86/205/CEE: Decisão do Parlamento Europeu de 18 de Abril de 1986 sobre a aprovação a dar ao Conselho de Gerência do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional respeitante à aplicação das suas verbas para o ano económico de 1984
Jornal Oficial nº L 150 de 04/06/1986 p. 0031 - 0031
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DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 18 de Abril de 1986
sobre a aprovação a dar ao Conselho de Gerência do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional respeitante à aplicação das suas verbas para o ano económico de 1984
(86/205/CEE)
O PARLAMENTO EUROPEU
- Tendo em conta o Tratado CEE, nomeadamente o seu artigo 206º b,
- Tendo em conta o relatório e contas das receitas e despesas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o ano económico de 1984 e o respectivo relatório do Tribunal de Contas (Doc. C 2-197/85),
- Tendo em conta a Decisão do Conselho (Doc. C 2-1/86),
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (Doc. A2-9/86),
1. Regista os seguintes números extraídos das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional:
1.2 // Ano económico de 1984 // (ECUs) // Receitas // 4 221 192,23 // 1. Subsídios da Comissão das Comunidades // 4 192 775,81 // 2. Juro bancário // 13 903,66 // 3. Outras // 14 512,76 // Despesas // // 1. Verbas orçamentais definitivas // 4 560 000,00 // 2. Obrigações // 4 210 171,74 // 3. Verbas não utilizaddas // 349 828,26 // 4. Pagamentos // 3 413 436,38 // 5. Verbas apresentadas // 799 704,72 // 6. Pagamentos de verbas transferidas // 703 634,81 // 7. Verbas transferidas e canceladas (5-6) // 96 069,91 // 8. Verbas reportadas // 796 735,36 // 9. Verbas canceladas (1-4-8) // 349 828,26
2. Dá aprovação ao Conselho de Gerência do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profisional, com base no relatório do Trubunal de Contas, relativamente às contas do ano económico de 1984.
3. Encarrega o seu Presidente de comunicar esta decisão ao Conselho de Gerência do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e providenciar a sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (série L).
1.2 // O Secretário-Geral // O Presidente // Enrico VINCI // Pierre PFLIMLIN
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