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86/289/CEE: Decisão da Comissão de 29 de Maio de 1986 que altera a Decisão 83/218/CEE no que respeita à lista dos estabelecimentos da Roménia aprovados para efeitos da importação de carnes frescas na Comunidade
Jornal Oficial nº L 182 de 05/07/1986 p. 0025 - 0027
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 21 p. 0123
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 21 p. 0123
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DECISÃO DA COMISSÃO
de 29 de Maio de 1986
que altera a Decisão 83/218/CEE no que respeita à lista dos estabelecimentos da Roménia aprovados para efeitos da importação de carnes frescas na Comunidade
(86/289/CEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e do polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina e suína e das carnes frescas provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3768/85 (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 4º e nº 1 do seu artigo 18º,
Tendo em conta a Directiva 77/96/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, relativa à investigação de triquinas aquando das importações, provenientes de países terceiros, de carne fresca de animais domésticos de espécie suína (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3768/85, e, nomeadamente o seu artigo 4º,
Considerando que a lista dos estabelecimentos da Roménia aprovados para efeitos da importação de carnes frescas na Comunidade foi inicialmente estabelecida pela Decisão 83/218/CEE da Comissão (4), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 85/512/CEE (5);
Considerando que numa inspecção de rotina efectuada em aplicação do artigo 5º da Directiva 72/462/CEE e do nº 1 do artigo 3º da Decisão 83/196/CEE da Comissão, de 8 de Abril de 1983, relativa aos controlos efectuados in loco no âmbito do regime aplicável às importações de animais das espécies bovina e suína bem como de carnes frescas provenientes de países terceiros (6), se verificou que o nível de higiene de determinados estabelecimentos sofreu alterações relativamente à inspecção anterior;
Considerando que a mesma inspecção revelou que um novo estabelecimento está em conformidade com as condições previstas no artigo 2º da Directiva 77/96/CEE; que, por conseguinte, pode ser autorizado a executar o exame para a detecção de triquinas na carne fresca de suíno;
Considerando que é necessário alterar em consequência a lista dos estabelecimentos;
Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1º
O anexo da Decisão 83/218/CEE é substituído pelo anexo da presente decisão.
Artigo 2º
Os Estados-membros são destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 1986.
Pela Comissão
Frans ANDRIESSEN
Vice-Presidente
(1) JO nº L 302 de 31. 12. 1972, p. 28.
(2) JO nº L 362 de 31. 12. 1985, p. 8.
(3) JO nº L 26 de 31. 1. 1977, p. 67.
(4) JO nº L 121 de 7. 5. 1983, p. 23.
(5) JO nº L 316 de 27. 11. 1985, p. 48.
(6) JO nº L 108 de 26. 4. 1983, p. 18.
ANEXO
LISTA DOS ESTABELECIMENTOS EM PROVENIÊNCIA DOS QUAIS AS IMPORTAÇÕES DE CARNES FRESCAS SÃO AUTORIZADAS SEM LIMITE DE TEMPO
1.2.3 // // // // Número // Estabelecimento // Endereço
// // // I. CARNE DE BOVINO
A. Matadouros e instalações de corte
1.2.3 // // // // 2 // Industria carnii Bacau // Bacau // 37 // Industria carnii Galati // Galati // 60 // Industria carnii Alexandria // Alexandria // 61 (1) // Industria carnii Buzau // Buzau // // //
(1) Com exclusão das miudezas.
B. Instalações de corte
1.2.3 // // // // A-15 // Interprinderea de preparate si conserva din carne // Bucuresti // 23 // Frigorifer Sibiu // Sibiu // 30 // Antrepozitul Frigorific Timisoara // Timisoara // 42 // Fabrica de conserve carne, semiconserve, Frigorifer Suceava // Suceava // 83 // Antrepozitul Frigorific Piatra Neamt // Piatra Neamt // // //
II. CARNE DE SUÍNO (1)
A. Matadouros e instalações de corte
1.2.3 // // // // 1 T // Industria carnii Arad // Arad // 2 T // Industria carnii Bacau // Bacau // 8 T // Abatorul Iasi // Tomesti // 37 T // Industria carnii Galati // Galati // 60 T // Industria carnii Alexandria // Alexandria // 61 T (2) // Industria carnii Buzau // Buzau // // //
B. Instalações de corte
1.2.3 // // // // A-15 // Interprinderea de preparate si conserva din carne // Bucuresti // 23 // Frigorifer Sibiu // Sibiu // 30 // Antrepozitul Frigorific Timisoara // Timisoara // 42 // Fabrica de conserve carne, semiconserve, Frigorifer Suceava // Suceava // 83 // Antrepozitul Frigorific Piatra Neamt // Piatra Neamt // // //
(1) Os estabelecimentos com a menção « T » são autorizados, nos termos do artigo 4º da Directiva 77/96/CEE, a executar o exame para a detecção de triquinas previsto no artigo 2º da referida directiva.
(2) Com exclusão das miudezas.
III. CARNE DE CAVALO
Matadouro e instalação de corte
1.2.3 // // // // 2 // Industria carnii Bacau // Bacau // // //
LISTA DOS ESTABELECIMENTOS EM PROVENIÊNCIA DOS QUAIS AS CARNES FRESCAS SÓ PODEM SER INTRODUZIDAS NO TERRITÓRIO DA COMUNIDADE ATÉ UMA DATA DETERMINADA
1.2.3 // // // // Número // Estabelecimento // Endereço
// // // // // // I. CARNE DE BOVINO
Matadouro e instalação de corte
1.2.3 // // // // 11 (1) // Industria carnii Turnu Severin // Turnu Severin // // //
(1) Até de 28 de Novembro de 1986.
II. CARNE DE SUÍNO (1)
Matadouro e instalação de corte
1.2.3 // // // // 11 T (2) // Industria carnii Turnu Severin // Turnu Severin // // //
(1) Os estabelecimentos com a menção « T » são autorizados, nos termos do artigo 4º da Directiva 77/96/CEE, a executar o exame para a detecção de triquinas previsto no artigo 2º da referida directiva.
(2) Até 28 de Novembro de 1986.
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