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86/559/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração dos Acordos sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativos aos domínios da agricultura e da pesca
Jornal Oficial nº L 328 de 22/11/1986 p. 0098 - 0098
DECISÃO DO CONSELHO
de 15 de Setembro de 1986
relativa à celebração dos Acordos sob forma de Trocas de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativos aos domínios da agricultura e da pesca
(86/559/CEE)
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113g.,
Tendo em conta a recomendação da Comissão,
Considerando conveniente aprovar os Acordos sob forma de Trocas de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e relativos aos domínios da agricultura e da pesca, para ter em conta a adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade,
DECIDE:
Artigo 1g.
São aprovados em nome da Comissão os Acordos sob forma de Trocas de Cartas entre a Comunidade Económica Euro-
peia e a Confederação Suíça relativos aos domínios agrícola e da pesca.
Os textos das Trocas de Cartas vão anexos à presente decisão.
Artigo 2g.
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar os Acordos com o efeito de vincular a Comunidade.
Feito em Bruxelas, em 15 de Setembro de 1986.
Pelo Conselho
O Presidente
G. HOWE
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