31 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N9 L 380 / 65
DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS
DA COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO, REUNIDOS NO SEIO DO
CONSELHO
de 22 de Dezembro de 1986
que prorroga o regime aplicável às trocas comerciais de Espanha e de Portugal com os países
e territórios ultramarinos (PTU) para os produtos submetidos à competência do Tratado
CECA
( 86 / 644 / CECA)
DECIDEM :
Artigo 1 ?
f
A Decisão 86 / 50 /CECA é prorrogada até 31 de Dezembro
de 1990 .
Artigo 2°
Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias à
execução da presente decisão .
Artigo 39
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das
Comunidades Europeias .
A presente decisão produz efeitos na data da sua publica
ção .
Feito em Bruxelas , em 22 de Dezembro de 1986 .
OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS
ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA DO
CARVÃO E DO AÇO , REUNIDOS NO SEIO DO CON
SELHO ,
Considerando que os Estados-membros celebraram entre si
o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão
e do Aço ;
Considerando que a Decisão 86 / 50 /CECA 0 ) fixa , para
os produtos submetidos à competência do Tratado CECA,
o regime aplicável às trocas comerciais de Espanha e de
Portugal com os países e territórios ultramarinos (PTU ),
para o período de transição , tal como definido no Acto de
Adesão de Espanha e de Portugal ;
Considerando que a referida decisão expira em 31 de
Dezembro de 1986 ;
Considerando que é conveniente , a fim de evitar uma
descontinuidade na abertura progressiva dos mercados
espanhol e português relativamente aos produtos originá
rios dos PTU , prorrogar a Decisão 86 / 50 / CECA, sem
prejuízo de uma adaptação posterior que possa revelar-se
necessária na sequência da conclusão do protocolo referido
nos artigos 179 ? e 366° do Acto de Adesão de Espanha e
de Portugal ;
De acordo com a Comissão ,
O Presidente
G. SHAW
(>) JO n ? L 63 de 5 . 3 . 1986 , p . 189 .
Full & Egal Universal Law Academy