N? L 380 / 66 31 . 12 . 86Jornal Oficial das Comunidades Europeias
DECISÃO DO CONSELHO
de 22 de Dezembro de 1986
que prorroga o regime aplicável às trocas comerciais de Espanha e de Portugal com os países
e territórios ultramarinos (PTU)
( 86 / 645 / CEE )
DECIDE :
Artigo 1 ?
A Decisão 86 / 47 /CEE é prorrogada até 31 de Dezembro
de 1990 .
Artigo 2°
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das
Comunidades Europeias .
A presente decisão produz efeitos na data da sua publica
ção .
Feito em Bruxelas , em 22 de Dezembro de 1986 .
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS ,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade
Económica Europeia e , nomeadamente , o seu artigo
136 ?,
Tendo em conta o projecto de decisão apresentado pela
Comissão ,
Considerando que a Decisão 86 / 47 / CEE 0 ) fixa o regime
aplicável às trocas comerciais de Espanha e de Portugal
com os países e territórios ultramarinos (PTU ) para o
período de transição , tal como definido no Acto de Adesão
de Espanha e de Portugal ;
Considerando que a referida decisão expira em 31 de
Dezembro de 1986 ;
Considerando que é conveniente , a fim de evitar uma
descontinuidade na abertura progressiva dos mercados
espanhol e português relativamente aos produtos originá
rios dos PTU , prorrogar a Decisão 86 / 47 / CEE , sem
prejuízo de uma adaptação posterior que possa revelar-se
necessária na sequência da conclusão do protocolo referido
nos artigos 179 ? e 366 ? do Acto de Adesão de Espanha e
de Portugal ,
Pelo Conselho
O Presidente
G. SHAW
0 ) JO n? L 63 de 5 . 3 . 1986 , p . 95 .
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