31 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 382 / 1
II
(Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade)
CONSELHO
DECISÃO DO CONSELHO
de 16 de Dezembro de 1986
que prolonga a recolha de informações relativas às actividades dos transportadores que
participam em tráfego regular de carga em certas zonas de exploração
( 86 / 646 / CEE )
também justificam uma certa inquietude quanto à posição
concorrencial das empresas de navegação dos Estados-mem
bros ; que a recolha de informações sobre este tráfego deverá ,
pois , continuar ,
ADOPTOU A SEGUINTE DECISÃO :
Artigo 1 ?
*No artigo 1 ? da Decisão 84 / 656 /CEE , a frase «31 de
Dezembro de 1986» e substituída por «31 de Dezembro de
1988».
Artigo 2 ?
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de
1987 .
Artigo 3 ?
Os Estados-membros são destinatários da presente deci
são .
Feito em Bruxelas , em 16 de Dezembro de 1986 .
Pelo Conselho
O Presidente
J. MOORE
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS ,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade
Económica Europeia e , nomeadamente , o n? 2 do artigo
84 ?,
Tendo em conta a Decisão 78 / 774 /CEE do Conselho , de
19 de Setembro de 1978 , relativa às actividades de certos
países terceiros no domínio dos transportes marítimos de
carga (*),
Tendo em conta a proposta de decisão apresentada pela
Comissão ,
Considerando que as informações recolhidas ao abrigo das
Decisões 79 / 4 / CEE ( 2 ), 80 / 1181 /CEE ( 3 ), 82 / 870 /
CEE ( 4 ), 84 / 656 /CEE ( 5 ), justificam uma certa inquietude
quanto à posição de concorrência das empresas de navegação
dos Estados-membros devido à natureza da concorrência que
têm de enfrentar por parte de alguns transportadores nas
zonas descritas no Anexo II da Decisão 79 / 4 / CEE do
Conselho ; que a recolha de informações sobre o tráfego
nestas áreas , deverá , pois , continuar ;
Considerando que as informações recolhidas sobre o tráfego
entre a Comunidade e os países referidos no artigo 2? da
Decisão 80 / 1181 /CEE , relativamente à qual se estabelecem
regras detalhadas na Decisão 81 / 189 /CEE ( 6 ), a qual foi
prolongada pelas Decisões 82 / 870 /CEE , 84 / 656 / CEE ,
(!) JO n? L 258 de 21 . 9 . 1978 , p . 35 .
( 2 ) JO n ? L 5 de 9 . 1 . 1979 , p . 31 .
( 3 ) JO n ? L 350 de 23 . 12 . 1980 , p . 44 .
( 4 ) JO n ? L 368 de 28 . 12 . 1982 , p . 42 .
{ 5 ) JO n ? L 341 de 29 . 12 . 1984 , p . 91 .
( é ) JO n ? L 88 de 2 . 4 . 1981 , p . 32 .
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