Avis juridique important
86/657/CEE: Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 1986 que altera a Decisão 85/8/CEE relativa a uma acção comunitária específica de luta contra a pobreza
Jornal Oficial nº L 382 de 31/12/1986 p. 0029 - 0029
Edição especial finlandesa: Capítulo 5 Fascículo 4 p. 0089
Edição especial sueca: Capítulo 5 Fascículo 4 p. 0089
DECISÃO DE CONSELHO
de 22 de Dezembro de 1986
que altera a Decisão 85/8/CEE relativa a uma acção comunitária específica de luta contra a pobreza
(86/657/CEE)
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235g.,
Tendo em conta a proposta da Comissão (1),
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3),
Considerando que a Decisão 85/8/CEE do Conselho (4) permite a aplicação de um programa de luta contra a pobreza na Comunidade;
Considerando que essa decisão permitiu a realização de uma acção comunitária específica nos dez Estados-membros, que incide sobre o período de 1985 a 1988;
Considerando que, na sequência da adesão de Espanha e Portugal às Comunidades Europeias, é necessário alargar o âmbito desta acção comunitária em curso, a fim de nela incluir esses dois Estados-membros;
Considerando que é necessário realizar desde já acções concretas, tais como as que se encontram previstas no artigo 1g. da referida Decisão, com o objectivo de ajudar as pessoas desfavorecidas nestes dois Estados-membros;
Considerando que o montante estimado necessário para a realização das medidas previstas na referida decisão deve, por conseguinte, ser aumentado,
DECIDE:
Artigo 1g.
O primeiro parágrafo do artigo 2g. da Decisão 85/8/CEE passa a ter a seguinte redacção:
«O montante considerado necessário para realizar as medidas previstas no artigo 1g. eleva-se a 29 milhões de ECUs para um período de quatro anos (1985-1988).»
Artigo 2g.
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. A presente decisão entra em vigor no quinto dia a seguir ao da sua publicação.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 1986.
Pelo Conselho
O Presidente
G. SHAW
(1) JO n° C 151 de 17. 6. 1986, p. 4.
(2) JO n° C 227 de 8. 9. 1986, p. 152.
(3) JO n° C 263 de 20. 10. 1986, p. 16.
(4) JO n° L 2 de 3. 1. 1985, p. 24.
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