31 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 388 / 1
II
(Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade)
CONSELHO
DECISÃO DO CONSELHO
de 8 de Abril de 1986
respeitante à celebração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e Hong Kong
sobre o Comércio de Produtos Têxteis
( 86 / 668 / CEE )
Comunidade Económica Europeia e Hong Kong sobre o
Comércio de Produtos Têxteis .
O texto do Acordo vem anexo à presente decisão .
Artigo 2 ?
O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista
no artigo 17 ? do Acordo O ).
Feito no Luxemburgo , em 8 de Abril de 1986 .
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS ,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade
Económica Europeia e , nomeadamente , o seu artigo
113 ?,
Tendo em conta a recomendação da Comissão ,
Considerando que é conveniente aprovar o Acordo sobre o
Comércio de Produtos Têxteis negociado entre a Comuni
dade Económica Europeia e Hong Kong ,
DECIDE :
Artigo 1 ?
É aprovado em nome da Comunidade o Acordo entre a
Pelo Conselho
O Presidente
G.M.V. van AARDENNE
(*) A data da entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal
Oficial das Comunidades Europeias por iniciativa do Secre
tariado-Geral do Conselho .
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