Avis juridique important
87/49/CEE: Decisão da Comissão de 11 de Dezembro de 1986 relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas na Dinamarca, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 797/85 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)
Jornal Oficial nº L 020 de 22/01/1987 p. 0034 - 0034
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DECISÃO DA COMISSÃO
de 11 de Dezembro de 1986
relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas na Dinamarca, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 797/85 do Conselho
(Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)
(87/49/CEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 797/85 do Conselho, de 12 de Março de 1985, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas (1), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 25º,
Considerando que o Governo dinamarquês comunicou, em conformidade com o artigo 24º do Regulamento (CEE) nº 797/85, as seguintes disposições legislativas e regulamentares em matéria de formação agrícola:
- lei nº 703, de 22 de Novembro de 1982, relativa aos auxílios à formação complementar no âmbito das profissões agrícolas,
- despacho nº 295 do Ministro da Agricultura, de 23 de Junho de 1983, sobre o auxílio à formação complementar no âmbito das profissões agrícolas,
- lei nº 259, de 4 de Julho de 1970, relativa às escolas populares superiores, às escolas agrícolas, às escolas de trabalhos domésticos e às escolas primárias superiores,
- despacho nº 329 do Ministro da Educação, de 11 de Junho de 1983, relativo à lei sobre o ensino ministrado fora das horas de trabalho,
- despacho nº 140 do Ministro do Trabalho, de 2 de Abril de 1984, relativo à lei sobre a formação profissional dos trabalhadores especializados,
- despacho nº 550 do Ministro do Trabalho, de 1 de Novembro de 1978, sobre o acesso às acções de formação destinadas aos trabalhadores especializados,
- lei nº 237, de 6 de Junho de 1985, relativa às formações profissionais complementares,
- lei nº 12, de 5 de Janeiro de 1971, sobre o auxílio público concedido a determinadas escolas privadas;
Considerando que, por outro lado, o Governo dinamarquês comunicou, em 6 de Março, 24 de Junho e 8 de Setembro de 1986, informações e documentação complementar contendo, nomeadamente, uma descrição dos cursos de formação oferecidos às pessoas que trabalham na agricultura no âmbito da formação profissional complementar;
Considerando que, em conformidade com o nº 3 do artigo 25º do Regulamento (CEE) nº 797/85, a Comissão deve decidir se, em função da conformidade das disposições mencionadas com o regulamento atrás citado e tendo em conta os objectivos deste, bem como a ligação necesária entre as diferentes medidas, as condições da participação financeira da Comunidade estão reunidas;
Considerando que os diversos cursos de formação agrícola estabelecidos com base nas disposições legislativas e regulamentares mencionadas e descritas nas comunicações do Governo dinamarquês de 6 de Março e 8 de Setembro de 1986, satisfazem, em princípio, as condições e objectivos do artigo 21º do Regulamento (CEE) nº 797/85;
Considerando que o Comité do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola foi consultado sobre os aspectos financeiros;
Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Estruturas Agrícolas,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1º
Os cursos de formação agrícola complementar estabelecidos com base nas disposições legialtivas e regulamentares enunciadas nos considerandos e descritas na comunicação do Governo dinamarquês de 6 de Março e 8 de Setembro de 1986, reunem as condições para uma participação financeira da Comunidade, por força do artigo 21º do Regulamento (CEE) nº 797/85.
Artigo 2º
O Reino da Dinamarca é destinatário da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 11 de Dezembro de 1986.
Pela Comissão
Frans ANDRIESSEN
Vice-Presidente
(1) JO nº L 93 de 30. 3. 1985, p. 1.
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