Avis juridique important
87/50/CEE: Decisão da Comissão de 11 de Dezembro de 1986 relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas na Irlanda, em conformidade com o Regulamento (CEE) n° 797/85 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
Jornal Oficial nº L 020 de 22/01/1987 p. 0035 - 0035
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DECISÃO DA COMISSÃO
de 11 de Dezembro de 1986
relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas na Irlanda, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 797/85 do Conselho
(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
(87/50/CEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 797/85 do Conselho, de 12 de Março de 1985, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas (1), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 25º;
Considerando que o Governo irlandês comunicou, em conformidade com o nº 4 do artigo 24º do Regulamento (CEE) nº 797/85, o regulamento relativo ao auxílio à instalação a favor dos jovens agricultores;
Considerando que, em conformidade com o nº 3 do artigo 25º do Regulamento (CEE) nº 797/85, a Comissão deve decidir se, em função da conformidade das disposições mencionadas com o regulamento atrás citado e tendo em conta os objectivos deste bem como a ligação necessária entre as diferentes medidas, as condições da participação financeira da Comunidade estão reunidas;
Considerando que o regulamento relativo ao auxíilio à instalação a favor dos jovens agricultores satisfaz as condições e objectivos do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 797/85;
Considerando que o Comité do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola foi consultado sobre os aspectos financeiros;
Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Estruturas Agrícolas,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1º
O regulamento relativo ao auxílio à instalação a favor dos jovens agricultores, comunicado pelo Governo irlandês em conformidade com o nº 4 do artigo 24º do Regulamento (CEE) nº 797/85, reúne as condições para uma participação financeira da Comunidade, por força do artigo 7º do referido regulamento.
Artigo 2º
A Irlanda é destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 11 de Dezembro de 1986.
Pela Comissão
Frans ANDRIESSEN
Vice-Presidente
(1) JO nº L 93 de 30. 3. 1985, p. 1.
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