ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
4 de Abril de 1990 ( *1 )
Nos processos apensos C-111/88, C-l 12/88 e C-20/89
República Helénica, representada por Spyros Zissimopoulos, conselheiro especial no Ministério dos Negócios Estrangeiros, Katerina Samoni, colaboradora jurídica no mesmo ministério, Photis Spathopoulos, assessor na Direcção dos Assuntos Jurídicos CEE do Ministério da Economia, Ilias Laios, conselheiro jurídico no Ministério da Agricultura, e Meletios Tsotsanis, assessor na Direcção dos Assuntos Jurídicos no Ministério da Agricultura, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido na sede da Embaixada da Grécia, 117, rue Val Sainte-Croix, Luxemburgo,
parte recorrente no processo C-111/88,
e
União dos Produtores de Citrinos de Creta, com sede em Héraklion (Creta), patrocinada por Georgios Ant. Vachaviolos, advogado em Atenas, com domicílio escolhido no escritório da advogada Maria Athanassiadi, 40, rue de l'Avenir, Luxemburgo,
parte recorrente nos processos C-l 12/88 e C-20/89,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada nos processos C-lll/88 e C-l 12/88 por T. Christoforou, Georgios Kremlis e T. F. Cusack, respectivamente membros e conselheiro jurídico do Serviço Jurídico da Comissão, na qualidade de agentes, e no processo C-20/89 por Georgios Kremlis e T. F. Cusack, já referidos, assistidos por Spyridon Karalis, «paredros» (magistrado) no Conselho de Estado Helénico, destacado junto do Serviço Jurídico da Comissão, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no gabinete de Georgios Kremlis, Centro Wagner, Kirchberg, Luxemburgo,
parte recorrida,
que têm por objecto dois recursos (processos C-l 11/88 e C-l 12/88) nos termos do artigo 173.° do Tratado CEE, que visam obter a anulação da Decisão 88/438/CEE da Comissão, de 4 de Fevereiro de 1988 (JO L 218, p. 19), que altera a Decisão 86/614/CEE, de 16 de Dezembro de 1986 (JO L 357, p. 28), que altera, por sua vez, a Decisão 85/594/CEE da Comissão que autoriza a Grécia a tomar certas medidas de protecção ao abrigo do n.° 3 do artigo 108.° do Tratado CEE (JO L 373, p. 9) e um recurso (processo C-20/89), nos termos do artigo 173.° do Tratado CEE, que visa obter a anulação da Decisão 88/600/CEE da Comissão, de 22 de Novembro de 1988, que prorroga e altera a Decisão 85/594/CEE (JO L 325, p. 58),
O TRIBUNAL,
constituído pelos Srs. O. Due, presidente, Sir Gordon Slynn e C. N. Kakouris, presidentes de secção, G. F. Mancini, R. Joliét, T. F. O'Higgins, G. C. Rodríguez Iglesias, juízes,
(os fundamentos não são reproduzidos)
declara:
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
As recorrentes são condenadas nas despesas.
( *1 ) Língua do processo: grego.
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