Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Novembro de 2011 – Itália/Comissão
(Processo C‑458/09 P)
«Recurso do acórdão do Tribunal Geral – Auxílio concedido pelas autoridades italianas a empresas recentemente cotadas em Bolsa – Legislação que prevê benefícios fiscais»
1. Tramitação processual – Prazos de recurso – Recurso de decisão do Tribunal Geral – Envio da uma cópia do original da petição em formato «Word» acompanhada de um documento em formato «PDF» que contém a assinatura do advogado – Envio posterior, no prazo fixado, do original – Admissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 56.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 37.°, n.° 6) (cf. n.os 25 e 26)
2. Auxílios concedidos pelos Estados – Exame pela Comissão – Abertura do procedimento formal de exame – Obrigação de abordar previamente a medida de auxílio com o Estado‑Membro em questão e examinar a situação à luz dos elementos fornecidos por este (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 47 e 48)
3. Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Carácter selectivo da medida – Selectividade de uma medida de desagravamento fiscal aplicável às empresas recentemente cotadas em bolsa que se prende com a curta duração da sua aplicação (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 56, 60)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento invocado contra um fundamento desnecessário – Motivo inoperante – Apreciação da Comissão posta em causa quanto à selectividade de um auxílio de Estado – Reconhecimento do fundamento de um dos elementos de selectividade que se revela livre de qualquer erro de direito – Fundamento dirigido contra outros elementos de selectividade – Motivo inoperante (cf. n.os 57 e 58)
5. Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios que podem beneficiar da derrogação prevista no artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE – Auxílios ao funcionamento – Exclusão [Artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE] (cf. n.os 63 e 64)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 4 de Setembro de 2009, Itália/Comissão (T‑211/05), pelo qual o Tribunal indeferiu o pedido de anulação da Decisão 2006/261/CE da Comissão, de 16 de Março de 2005, relativo ao regime de auxílios C8/2004 (ex NN 164/2003) a que a Itália de execução a favor de empresas recentemente cotadas na Bolsa (JO 2006, L 94, p. 42).
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A República Italiana é condenada nas despesas.
3) A República da Finlândia suportará as suas próprias despesas.
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