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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de novembro de 2016.ENEFI Energiahatékonysági Nyrt contra Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Brașov (DGRFP).Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Mureș.Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Processos de insolvência — Regulamento (CE) n.o 1346/2000 — Artigo 4.o — Efeitos previstos pela legislação de um Estado‑Membro sobre créditos que não foram objeto de um processo de insolvência — Prescrição — Natureza fiscal do crédito — Irrelevância — Artigo 15.o — Conceito de “processos pendentes” — Processos de execução forçada — Exclusão.Processo C