Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Dezembro de 2011 – Comissão/Países Baixos
(Processo C‑157/09)
«Incumprimento de Estado – Artigo 43.° CE – Liberdade de estabelecimento – Notários – Condição de nacionalidade – Artigo 45.º CE – Participação no exercício da autoridade pública»
Livre circulação de pessoas – Liberdade de estabelecimento – Livre prestação de serviços – Derrogações – Actividades que fazem parte do exercício da autoridade pública – Actividades de notário – Exclusão – Requisito de nacionalidade para aceder à profissão de notário – Inadmissibilidade (Artigos 43.º CE e 45.º, n.º 1, CE) (cf. n.os 55, 57 e 58, 60 a 65, 67 a 69, 73 e 74, 76 a 78, 80 a 86, 90)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 43.° CE e 45.° CE – Acesso e exercício da profissão de notário – Condição de nacionalidade – Participação no exercício da autoridade pública
Dispositivo
1)
Ao impor uma condição de nacionalidade para o acesso à profissão de notário, o Reino dos Países‑Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 43.° CE.
2)
O Reino dos Países‑Baixos é condenado nas despesas.
3)
A República da Eslovénia suporta as suas próprias despesas.
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