Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de Outubro de 2011 – Comissão/França
(Processo C‑549/09)
«Incumprimento de Estado – Auxílios de Estado – Auxílios concedidos a favor dos aquicultores e dos pescadores – Decisão que declara esses auxílios incompatíveis com o mercado comum – Obrigação de recuperar imediatamente os auxílios declarados ilegais e incompatíveis bem como de informar a Comissão dessa recuperação – Incumprimento – Impossibilidade absoluta de execução»
1. Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Dever – Dever de execução imediata e efectiva da decisão da Comissão (Artigos 108.°, n.° 2, TFUE e 288.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 3) (cf. n.os 26 a 29, 31)
2. Acção por incumprimento – Inobservância da obrigação de recuperar os auxílios ilegais – Fundamentos de defesa – Impossibilidade absoluta de execução – Critérios de apreciação – Dificuldades de execução – Obrigação do Estado‑Membro de efectuar verdadeiras diligências junto das empresas em causa e de propor à Comissão soluções alternativas que permitam superar essas dificuldades – Dificuldade relativa à identificação dos beneficiários que não justifica a não execução da decisão da Comissão (Artigo 108.°, n.° 2, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 3) (cf. n.os 33 e 34, 39)
3. Acção por incumprimento – Inobservância de uma decisão da Comissão relativa a um auxílio de Estado – Fundamentos de defesa – Impugnação da legalidade da decisão – Inadmissibilidade (cf. n.° 43)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção das medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão 2005/239/CE da Comissão, de 14 de Julho de 2004, relativa a determinadas medidas de auxílio executadas pela França a favor dos aquicultores e dos pescadores (JO 2005, L 74, p. 49) – Obrigação de recuperar imediatamente os auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum e de informar a Comissão dessa recuperação.
Dispositivo
1)
Não tendo aplicado, no prazo estabelecido, a Decisão 2005/239/CE da Comissão, de 14 de Julho de 2004, relativa a determinadas medidas de auxílio executadas pela França a favor dos aquicultores e dos pescadores, mediante a recuperação junto dos beneficiários os auxílios ilegais e incompatíveis com o mercado comum pelos artigos 2.° e 3.° dessa decisão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 288.°, quarto parágrafo, TFUE e 4.° da referida decisão.
2)
A República Francesa é condenada nas despesas.
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