Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de Setembro de 2010 – 4care/IHMI – Laboratorios Diafarm (Acumed)
(Processo T‑575/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Acumed – Marca nominativa nacional anterior AQUAMED ACTIVE – Motivo absoluto de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Semelhança dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]”
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b) (cf. n.os 23, 55)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Outubro de 2008 (processo R 1636/2007‑2), relativa a um processo de oposição entre Laboratorios Diafarm, SA e 4care AG.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
4care AG
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa «Acumed» para produtos das classes 3, 5 e 9 – pedido n.° 4493136
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Laboratorios Diafarm, SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Marca nominativa espanhola AQUAMED ACTIVE (n.° 2506452) para produtos da classe 5, e marca nominativa comunitária AQUAMED ACTIVE (n.° 2882272) para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A 4care AG é condenada nas despesas.
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