Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de Setembro de 2010 – Wilfer/IHMI (Representação de uma cabeça de guitarra)
(Processo T‑458/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma cabeça de guitarra prateada, cinzenta e castanha – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009) – Exame oficioso dos factos – Artigo 74.°, n.° 1, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009) – Dever de fundamentação – Artigo 73.°, primeira frase, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009) – Igualdade de tratamento»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b) (cf. n.os 52, 60)
2. Marca comunitária – Disposições processuais – Exame oficioso dos factos – Alcance (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 74.°, n.° 1) (cf. n.os 71 e 72)
3. Marca comunitária – Decisões do Instituto – Legalidade – Exame pelo juiz comunitário – Critérios (Regulamento n.° 40/94 do Conselho) (cf. n.os 93 a 95)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Julho de 2008 (processo R 78/2007 4), relativa ao registo do sinal figurativo que representa a cabeça de uma guitarra em prateado, cinzento e castanho como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Hans‑Peter Wilfer
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa que representa uma cabeça de guitarra prateada, cinzenta e castanha para produtos das classes 9 e 15 – pedido n.° 2639821
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Hans Peter Wilfer é condenado nas despesas.
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