Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 23 de Novembro de 2011 – Dennekamp/Parlamento
(Processo T‑82/09)
«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos relativos à inscrição de alguns membros do Parlamento Europeu no regime de reforma complementar – Recusa de acesso – Excepção relativa à protecção da vida privada e da integridade do indivíduo – Artigo 8.°, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 45/2001 – Transferência de dados de natureza pessoal»
1. União Europeia – Instituições – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.° 1049/2001 – Excepções ao direito de acesso aos documentos – Protecção da vida privada e da integridade do indivíduo – Alcance – Obrigação de apreciação em conformidade com a legislação da União relativa à protecção dos dados de carácter pessoal – Aplicabilidade integral das disposições do Regulamento n.° 45/2001 a qualquer pedido de acesso a documentos que incluam dados de carácter pessoal [Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.° 45/2001, artigo 8.°, e n.° 1049/2001, artigo 4.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21 a 26, 38 a 40)
2. Aproximação das legislações – Protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Tratamento desses dados pelas instituições e órgãos da União – Pedido de acesso a documentos que mencionem os nomes dos membros do Parlamento inscritos no regime de pensão complementar – Dados de carácter pessoal – Pedido de acesso a documentos ao abrigo do Regulamento n.° 1049/2001– Obrigação de estabelecer a necessidade da transferência dos referidos dados [Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.° 45/2001, artigos 2.°, alínea a), 5.°, alínea b), e 8.°, alínea b), e n.° 1049/2001, artigo 4.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27 a 30)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão A (2008) 22050 do Parlamento Europeu, de 17 de Dezembro de 2008, que recusou ao recorrente o acesso a determinados documentos relativos à inscrição de alguns membros do Parlamento Europeu no regime de reforma complementar.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Gert Jan Dennekamp suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Parlamento Europeu.
3)
O Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) suportarão as suas próprias despesas.
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