Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 9 de Setembro de 2010 – Carpent Languages/Comissão
(Processo T‑582/08)
«Contratos públicos de serviços – Processo comunitário de convite à apresentação de propostas – Organização de reuniões e conferências – Rejeição da proposta de um proponente – Adjudicação do contrato a outro proponente – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação – Igualdade de tratamento»
1. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.° 28)
2. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do processo de adjudicação de um contrato público de serviços, de recusar uma proposta – Apreciação tendo em conta os elementos de informação de que dispõe o recorrente no momento da interposição do recurso (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°) (cf. n.os 37 a 39, 43 a 46)
3. Recurso de anulação – Fundamentos – Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente – Erro manifesto de apreciação (Artigo 230.° CE) (cf. n.° 51)
4. Pedido de indemnização – Autonomia relativamente ao recurso de anulação – Limites – Fundamentos idênticos aos que estão na base dos dois recursos (Artigo 288.° CE) (cf. n.os 84 a 86)
Objecto
Recurso de anulação da decisão da Comissão, de 30 de Outubro de 2008, que rejeita a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do lote n.° 4, «Colocação à disposição de equipas de interpretes em função das necessidades linguísticas de cada manifestação», do concurso público n.° VT/2008/036, respeitante a contratos‑quadro múltiplos relativos a serviços de organização de reuniões e conferências, e da decisão da Comissão de 17 de Novembro de 2008 que designa a sociedade adjudicatária do lote n.° 4, bem como pedido de condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização para a hipótese de o Tribunal não julgar procedente o pedido de anulação da decisão de rejeição da proposta da recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Carpent Languages SPRL é condenada nas despesas.
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