RELATÓRIO PARA AUDIÊNCIA
apresentado no processo C-372/89 ( *1 )
I — Elementos de facto e tramitação processual
1. Enquadramento jurídico
O Regulamento (CEE) n.o 2772/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos (JO L 282, p. 56; EE 03 F9 p. 133, a seguir «regulamento»), com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Regulamento (CEE) n.o 1831/84 do Conselho, de 19 de Junho de 1984 (JO L 172, p. 2; EE 03 F31 p. 105), estabelece as normas de comercialização dos ovos consideradas necessárias para melhorar a sua qualidade e facilitar o seu escoamento, no interesse dos produtores, dos comerciantes e dos consumidores.
O n.o 1 do artigo 2.o do regulamento prevê que os ovos comercializados no interior da Comunidade devem, sempre que constituam objecto de uma profissão ou de uma actividade comercial, ser conformes às disposições do regulamento. Nos termos do primeiro parágrafo do artigo 21.o do regulamento «as embalagens só podem apresentar as menções previstas pelo presente regulamento»: O artigo 18.o, no 1, alínea e), exige que as embalagens pequenas, ou seja, as que contêm trinta ovos ou menos (ver artigo 16.o), devem indicar a data ou o período de embalagem dos ovos. Nesta mesma disposição permite-se, além disso, a indicação da data limite de venda recomendada. O artigo 21.o, segundo parágrafo, alínea c), prevê que as embalagens pequenas podem ter igualmente apostas «indicações destinadas à promoção de vendas, na medida em que estas indicações e as modalidades de apresentação das mesmas não sejam de natureza a induzir em erro o comprador».
2. Matéria de facto do processo principal
A sociedade Gold-Ei (a seguir «Gold-Ei») agrupa produtores de ovos estabelecidos no conjunto do território da República Federal da Alemanha. Os ovos são sempre embalados na exploração em que foram postos sendo também a partir daí comercializados. Todavia, a forma das embalagens é determinada pela administração central da Gold-Ei. As embalagens ostentam a menção «Garantia — Embalados no dia da postura». Além desta menção, de uma ficha junta à embalagem consta o seguinte: «Felicitamo-lo pela compra destes ovos Gold de alta qualidade, com data de postura.»
Por carta de 22 de Maio de 1987, o Überwachungsstelle für Milcherzeugnisse und Handelsklassen intimou a Gold-Ei a supender os seus fornecimentos de embalagens de ovos ostentando a menção acima citada no Schleswig-Holstein, tendo-lhe anunciado que tomaria proximamente uma decisão na qual a obrigaria a suspender imediatamente tais fornecimentos. O Überwachungsstelle invocou, para tomar tais decisões, os artigos 18.o e 21.o do regulamento.
Num recurso interposto em 12 de Junho de 1987, a Gold-Ei pediu que fosse declarado o seu direito de comercializar ovos ostentando a referida menção, na condição de tal indicação ser exacta. Invocou, a este propósito, um acórdão do Verwaltungsgericht Stuttgart, de 5 de Junho de 1987, que, num recurso interposto pela Gold-Ei, se pronunciou no sentido por ela proposto.
O tribunal de reenvio entendeu, no entanto, que a menção utilizada pela Gold-Ei violava os artigos 18.o e 21.o do regulamento. A menção «Embalados no dia da postura» conjugada com a indicação (lícita) «embalados em...», que figura igualmente na embalagem, permite determinar imediatamente a data da postura. De resto, no entender do Verwaltungsgericht, resulta dos termos da ficha que acompanha a embalagem que era essa a intenção da Gold-Ei. A data da postura não figura entre as menções admitidas pelo artigo 18.o do regulamento e não está compreendida na autorização constante do artigo 21.o, segundo parágrafo, alínea c), de indicações destinadas à promoção de vendas, uma vez que tal interpretação do artigo 21.o equivaleria a, tornear o disposto no artigo 18.o em matéria de data.
Por despacho de 2 de Novembro de 1989, o Verwaltungsgericht decidiu suspender a instância e submeter ao Tribunal de Justiça a seguinte questão prejudicial:
«O Regulamento (CEE) n.o 2772/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 1831/84 do Conselho, de 19 de Junho de 1984, deve ser interpretado no sentido de que a indicação directa ou indirecta da data de postura dos ovos, aposta no interior ou nó exterior das respectivas embalagens, é compatível com o disposto no mesmo regulamento?»
3. Tramitação processual no Tribunal de Justiça
O despacho de reenvio foi registado na Secretaria do Tribunal de Justiça em 15 de Dezembro de 1989.
Em conformidade com o artigo 20.o do Protocolo Relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, foram apresentadas observações escritas pela Gold-Ei, representada por Thomas Volkmann-Schluck, advogado no foro de Hamburgo, em 29 de Março de 1990, e pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Dierk Booß, seu consultor jurídico, ha qualidade de agente, no dia 9 do mesmo mês.
O Tribunal de Justiça, com base em relatório do juiz relator, ouvido o advogado-geral, decidiu, em 20 de Setembro de 1990, atribuir o processo à Primeira Secção e iniciar a fase oral sem medidas de instrução prévias.
II — Resumo das observações escritas
A Gold-Ei entende que a menção «Embalados no dia da postura» é compatível com o artigo 21.o, segundo parágrafo, alínea c), do regulamento. Argumenta, a esta propósito, com duas decisões nacionais (uma, já citada, do Verwaltungsgericht Stuttgart e a outra do Verwaltungsgericht Berlin) que decidiram que a menção em questão era uma indicação destinada à promoção de vendas, aceite desde, que fosse exacta.
A Gold-Ei considera que o acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de Dezembro de 1988, Paris (C-204/88, Colect., p. 4361), pôs a tónica em dois princípios: por um lado, a informação do consumidor e por outro, a veracidade da referida informação. De acordo com uma sondagem citada pela Gold-Ei, a indicação da data de embalagem (exigida pelo artigo 18.o do regulamento) tem um valor limitado aos olhos do consumidor, uma vez que a embalagem pode efectuar-se até doze dias depois da postura. Em contrapartida, a veracidade da indicação «Embalados no dia da postura» é facilmente verificável. Os controlos efectuados junto da Gold-Ei pelo organismo de controlo competente não deram lugar a qualquer procedimento. O local de produção dos ovos e o centro de embalagem formam um todo e os ovos são directamente encaminhados para a instalação de classificação através de tapetes rolantes. Os centros de embalagem funcionam sem interrupção.
Além disso, os controlos sobre a exactidão da data de embalagem só podem efectuar-se no momento da classificação e da embalagem. Em contrapartida, é possível, desde que as condições de armazenagem sejam conhecidas, saber, de modo bastante exacto, o momento em que o ovo foi posto, o que possibilita uma verificação suplementar da menção em questão.
A Gold-Ei considera que a possibilidade de indicar «Embalados no dia da postura» está ao alcance de qualquer produtor, qualquer que seja a sua dimensão, que se tenha ligado a um centro de embalagem. É certo que centros de embalagem que compram ovos aos produtores não estão em condições de dar essa indicação, mas isso não constitui um motivo para a proibir. Efectivamente, proibir equivaleria a entravar a concorrência exercida por quem pode oferecer prestações suplementares.
A Comissão considera que o presente processo se distingue do que deu lugar ao acórdão de 13 de Dezembro de 1989, uma vez que o litígio incide não sobre o artigo 15.o do regulamento relativo à marcação dos ovos, mas sobre o artigo 21.o relativo à embalagem. Todavia, as considerações feitas pelo Tribunal a propósito do artigo 15.o valem igualmente para o artigo 21.o: a informação fornecida ao consumidor deve ser fiável e, portanto, facilmente verificável e a data da postura não o é.
Resulta do parecer da Comissão e dos artigos 21o e 18.o, n.o 1, alínea c), do regulamento, que, além da data de embalagem, só a data de venda recomendada pode ser aposta. Daqui decorre que a menção da data da postura só pode ser admitida como «indicação destinada à promoção e vendas», na acepção da alínea c) do segundo parágrafo do artigo 21.o do regulamento. As menções que figuram na embalagem «Embalados no dia da postura» e «embalados em...» destinam-se a fazer crer, sem equívocos possíveis, que os ovos foram postos no dia da embalagem, mais não sendo, por conseguinte, do que uma indicação da data da postura.
A Comissão propõe, assim, que se dê a seguinte resposta à questão prejudicial colocada pelo Verwaltungsgericht do Schleswig-Holstein:
«O Regulamento (CEE) n.o 2772/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos, na redacção dada pelo Regulamento (CEE) n.o 1831/84 do Conselho, de 19 de Junho de 1984, deve ser interpretado no sentido de que uma indicação que permite conhecer a data da postura, aposta no exterior ou no interior de uma embalagem de ovos, é proibida.»
Gordon Slynn
Juiz relator
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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