RELATÓRIO PARA AUDIÊNCIA
apresentado no processo 246/84 ( *1 )
I — Matéria de facto e tramitação processual
1.
O recorrente, revisor do grau LA 4 do secretariado-geral do Conselho, iniciou as suas funções no Conselho em 1 de Novembro de 1980, como revisor na divisão de tradução grega, então em fase de constituição. Em 1 de Abril de 1982, Constantinopoulos, então revisor na mesma divisão, foi nomeado chefe de divisão interino, lugar que ocupou até ao mês de Abril de 1983. Constantinopoulos continuou a exercer de facto as funções relativas a esse lugar até 1 de Dezembro de 1983. Durante todo esse período, o recorrente assegurou a coordenação interna da divisão, bem como a substituição de Constantinopoulos nas ausências deste.
Em 23 de Fevereiro de 1983, o Conselho publicou o aviso de concurso geral n.° LA/250 com vista ao provimento do lugar de chefe da divisão grega do serviço linguístico (JO C 51, p. 10). Aí se estipulava, entre outras condições, que apenas podiam ser admitidos os candidatos que tivessem
«à data da publicação do presente aviso de concurso, uma experiência profissional de pelo menos dez anos no domínio da tradução ou da revisão de textos, experiência essa que pode incluir parcialmente uma experiência em outras actividades linguísticas».
Tendo participado com êxito nas provas do referido concurso, o recorrente foi inscrito na lista de candidatos aprovados como primeiro classificado. Resulta dos elementos do processo que apenas dois candidatos figuravam na lista de aprovados sendo o outro Constantinopoulos, que foi classificado em segundo lugar. Pela Decisão n.° 11/83, de 13 de dezembro de 1983, a AIPN preencheu o lugar vago, nomeando Constantinopoulos para chefe de divisão.
Em 21 de Março de 1984, o recorrente apresentou uma reclamação, ao abrigo do artigo 90.°, n.° 2, do estatuto dos funcionários, contra a Decisão n.° 11/83.
Na sua resposta de 20 de Julho de 1984, transmitida ao recorrente em 10 de Outubro de 1984, o secretário-geral do Conselho salientou «o seu poder de apreciar outros elementos para além da classificação no concurso, tais como as capacidades para exercer as funções relativas ao lugar a preencher, bem como as considerações relativas ao interesse do serviço». A carta referia ainda que, no caso concreto, razões inerentes ao interesse do serviço justificavam a preferência dada ao candidato nomeado, em relação ao qual a administração não podia ignorar «as especiais capacidades para exercer as funções relativas ao lugar a preencher».
2.
Por requerimento de 12 de Outubro de 1984, registado na Secretaria do Tribunal em 15 de Outubro de 1984, o recorrente interpôs o presente recurso de anulação da Decisão n.° 11/83, de 13 de Dezembro de 1983, pedindo o pagamento de uma indemnização pelo prejuízo causado por aquela decisão.
O Tribunal, Terceira Secção, com base no relatório do juiz relator, e ouvido o advo-gado-geral, decidiu iniciar a fase oral do processo sem instrução. Todavia, a pedido do recorrente, o Tribunal ordenou ao Conselho a apresentação de alguns documentos relativos ao processo de nomeação em causa.
II — Pedidos das partes
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. Quanto ao processo
—
declarar o presente recurso admissível e considerar-se competente para o apreciar,
—
certificar que o recorrente se reservou o direito de durante todo o decurso do processo, apresentar os elementos necessários,
—
salientar que o recorrente se comprometeu a provar todas as circunstâncias de facto alegadas,
—
ordenar ao recorrido que junte ao processo todos os documentos administrativos e outros que o recorrente desconheça, em especial,
a)
o acto de candidatura do candidato nomeado, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos,
b)
o relatório que o júri apresentou à AIPN no termo do concurso em causa,
c)
as notas internas e todos os outros documentos, com base nos quais a AIPN decidiu escolher o candidato nomeado, em prejuízo do recorrente,
d)
qualquer outro documento relacionado com o presente processo.
2. Quanto ao mérito
Declarar procedente o presente recurso e, em consequência,
—
anular a Decisão n.° 11/83 da AIPN, de forma a que esta possa escolher o recorrente para o provimento do lugar de chefe de divisão grega de tradução, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Dezembro de 1983,
—
prolongar tanto quanto for necessário o prazo de validade da lista de candidatos aprovados e de recrutamento que o júri estabeleceu na sequência do concurso n.° LA/250,
—
condenar o recorrido ao pagamento de uma indemnização pelo que deixou de ganhar a partir do dia em que não foi nomeado, ou seja, de uma quantia correspondente à diferença entre o salário que recebeu na realidade e o que deveria ter recebido se tivesse sido nomeado para ó lugar controvertido em 1 de Dezembro de 1983, com a classificação em LA 3, escalão 3, pelo período compreendido entre 1 de Dezembro de 1983 e o dia da nomeação do recorrente para o lugar controvertido e no grau a que tem direito, indemnização essa que deve ainda ser acrescida de juros,
—
condenar o recorrido a pagar ao recorrente uma indemnização simbólica de 1 BFR pelos danos morais sofridos,
—
condenar o recorrido ao pagamento das despesas, e reconhecer em todo o caso ao recorrente o benefício das disposições do artigo 70.° e dos artigos 69.° a 73.° do Regulamento Processual do Tribunal.
O Conselho pede que o Tribunal se digne:
—
negar provimento aos pedidos do recorrente;
—
condenar o recorrente ao pagamento das despesas, dado que estas não cabem ao recorrido por força das disposições do artigo 70.° do Regulamento Processual.
III — Fundamentos e argumentos das partes
1.
O recorrente alega, em primeiro lugar, a violação do artigo 27.° do estatuto, nos termos do qual «o recrutamento deve ter em vista assegurar à instituição o serviço de funcionários que possuam as mais elevadas qualidades de competência, rendimento e integridade». A violação resultando simultaneamente do facto de o recorrente ter habilitações superiores às do candidato escolhido e ter ficado classificado em primeiro lugar no concurso.
No que respeita às habilitações o recorrente sublinha que podia comprovar
—
dez anos de serviço como tradutor oficial no Ministério dos Negócios Estrangeiros helénico;
—
seis anos de serviço como tradutor oficial na NATO;
—
seis anos de serviço como revisor no se-creteriado-geral do Conselho, com um relatório de classificação que vai de muito bom a excelente;
—
uma experiência profissional de três anos como advogado estagiário, e de- sete anos como advogado no Tribunal de primeira instância de Atenas;
—
três anos de serviço (anteriores à obtenção do diploma universitário) como empregado no Banco Nacional grego;
—
estudos pós-universitários (Master of Laws da Universidade de Londres) especializados, entre outros, em direito e instituições das Comunidades europeias.
Por outro lado, no que diz respeito à classificação no concurso, o recorrente sublinha que apenas dois candidatos, a saber, ele próprio (297 em 400 pontos) e o candidato escolhido (276 em 400 pontos), foram inscritos na lista de candidatos aprovados. Tendo a natureza das diferentes provas e os coeficientes sido determinados discricionariamente pela própria AIPN, o facto de esta escolher o candidato classificado em segundo lugar, equivaleria a uma opção pela pessoa menos competente. Isto seria tanto mais verdade quanto, neste caso, o recorrente teria obtido as melhores notas não apenas nas provas linguísticas e científicas, mas igualmente na prova relativa às capacidades de organização e de chefia.
Nestas condições, não se pode aceitar o argumento do Conselho segundo o qual, depois da constituição da lista de candidatos aprovados, a AIPN dispunha de um poder discricionário quanto à escolha dos candidatos. Como o Tribunal decidiu, no acórdão de 15 de Dezembro de 1966 (Manlio Serio, 62/65, Recueil 1966, p. 813), se é certo que a administração «tem o direito de não respeitar nas suas escolhas a ordem exacta que resulta do concurso, por razões que lhe cabe apreciar... certo é também que não tem a possibilidade de anular a própria noção de concurso, afastando-se substancialmente dos resultados deste sem razões ponderosas».
Acrescente-se ainda que a administração, logo desde o início, revelou uma predilecção pelo candidato finalmente escolhido, con-fiando-lhe a chefia provisória da divisão. Em contrapartida, o recorrente não teve a possibilidade de demonstrar as suas capacidades fora do âmbito do concurso.
O acto impugnado enfermaria ainda de um desvio de poder, pelo facto de a decisão tomada apenas visar dar cobertura a posteriori a uma decisão já tomada, ao nomear interinamente o outro candidato para a chefia da divisão.
Quanto a isto, o recorrente considera, em primeiro lugar, que a boa prova dada por Constantinopoulos no exercício das suas funções não podia ter sido tomada em consideração, pois não havia comparação possível.
O recorrente argumenta seguidamente que a administração não podia invocar a pretensa lentidão e excesso de escrúpulo do recorrente, dado que ele teria obtido no seu relatório de classificação, a nota «excelente» pela qualidade do seu trabalho, pela sua consciência profissional e pelas relações no trabalho, e a nota «muito bom» em todos os outros elementos classificados, portanto, também, pela rapidez na execução do trabalho.
Por fim, a administração não poderia invocar a penosa situação humana existente para o candidato finalmente nomeado, caso o recorrente tivesse sido escolhido.
2.
O Conselho contesta a existência de uma violação do estatuto e de um desvio de poder.
Quanto à alegada violação do estatuto, afirma que o lugar de chefe da divisão linguística grega exige, simultaneamente, competências técnicas no plano linguístico e qualidades humanas na chefia e coordenação de um serviço. Neste caso, o Conselho teria considerado que Constantinopoulos era a pessoa mais apta para exercer aquela função, devido, nomeadamente, às suas caparidades de organização e à sua natural autoridade. Aliás, tais considerações teriam levado a administração a encarregá-lo interinamente da chefia da divisão.
Mais concretamente, o Conselho explica que a sua opção pela nomeação de Constantinopoulos foi ditada pelas considerações seguintes:
—
as excelentes provas dadas por Constantinopoulos como chefe de divisão durante períodos particularmente difíceis;
—
a certeza que as dificuldades persistiriam durante um certo tempo, devido ao número limitado de funcionários na divisão considerada;
—
o facto de não se poder correr nenhum risco quanto a essa divisão: tendo Constantinopoulos evidenciado qualidades especialmente boas, o Conselho não quis perdê-lo pela simples razão de outro candidato vir eventualmente a revelar as mesmas capacidades.
Acrescente-se ainda que a diferença entre as dois candidatos em questão (297/400 e 276/400 pontos, respectivamente) não é muito grande, e mais ainda, o candidato escolhido obteve um número de pontos superior ao recorrente (54 contra 46 pontos) nas provas orais destinadas a apreciar igualmente as capacidades de organização e a aptidão para dirigir uma secção.
O recorrente não pode invocar contra estas considerações as suas habilitações pretensamente superiores às de Constantinopoulos. Para além do facto de as habilitações apenas servirem para decidir da admissão dos candidatos às provas, a escolha do melhor candidato deve basear-se igualmente numa análise da personalidade dos candidatos e, nomeadamente, da sua capacidade para chefiar uma unidade importante.
Quanto à acusação de desvio de poder, o Conselho contesta ter-se deixado guiar por outras considerações que não fossem as que se prendem com a competência dos candidatos. Se é incontestável que se teria originado uma situação humana difícil, se a pessoa que foi chefe durante determinado período, viesse a ser colocada sob a autoridade de um dos seus antigos subordinados, tais considerações, todavia, não foram um factor determinante na escolha do Conselho.
Por outro lado, não se pode censurar o Conselho por não ter confiado, a título interino, a chefia da divisão ao recorrente. Mesmo que se considere o exercício de uma tal função como um meio de preparação para o concurso, o Conselho não era obrigado a oferecer a todos os eventuais participantes no concurso a possibilidade de cada um por sua vez exercer interinamente o cargo.
Por fim, quanto ao pedido de indemnização por perdas e danos, o Conselho considera que deve ser em qualquer caso indeferido. Com efeito, mesmo supondo que a decisão controvertida deva ser anulada, daí não decorreria que o recorrente estivesse apto a chefiar a divisão.
IV — Dedução de um fundamento novo no decurso do processo
1.
Em exposição apresentada ao Tribunal em 27 de Dezembro de 1985, ou seja, no termo da fase escrita do processo, o recorrente deduziu um fundamento novo, na acepção do artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento Processual, segundo o qual a pessoa nomeada para o lugar controvertido não preenchia a condição de dez anos de experiência profissional exigida pelo aviso de concurso n.° LA/250.
Em apoio deste fundamento, o recorrente considera que os documentos apresentados pelo Conselho a pedido do Tribunal, introduzem elementos de facto e de direito novos, de uma excepcional importância e que justificariam a dedução de um novo fundamento de anulação. Com efeito, tais documentos revelariam uma discrepância entre os elementos constantes do primeiro acto de candidatura da pessoa nomeada para o concurso inicial de revisores (n.° LA/198), e o seu acto de candidatura para o concurso controvertido (n.° LA/250).
Mais concretamente, enquanto que no primeiro acto de candidatura Constantinopoulos teria declarado possuir uma experiência profissional de três anos, de 1976 a 1979 (casa Exantas Ltd Publishers, em Atenas, 1976-1978; Gerhardt Verlag, em Berlim, 1976-1979), e ter efectuado estudos pós-universitários durante sete anos, de 1968 a 1975 (Universität Bonn, 1968-1971; Freie Universität Berlin 1972-1975) declararia, porém, no segundo acto de candidatura, ter uma experiência profissional de nove anos, de 1972 a 1980 (casa Exantas Ltd Publishers, em Atenas, 1972-1980, Gerhardt Verlag, em Berlim, 1976-1979) e ter frequentado estudos pós-universitários durante cinco anos (Universität Bonn e Freie Universität Berlin, 1968-1973).
Verificar-se-ia, assim, que o candidato finalmente nomeado triplica a sua experiencia profissional, juntando uma declaração emanada precisamente do mesmo empregador (casa Exantas Ltd Publishers), enquanto, simultaneamente, declara menos estudos pós-universitários e não junta os documentos comprovativos que tinha anexado ao primeiro acto de candidatura.
O Conselho responde, no que diz respeito aos estudos pós-universitários de Constantinopoulos, que a sua duração se prolongou de 1968 a 1975 (sete anos), e que apenas por inadvertência o ano de 1973 é indicado como o ano do termo dos seus estudos no acto de candidatura ao concurso LA/250.
No respeitante à experiência profisisonal da mesma pessoa, o Conselho alega que no momento da publicação do aviso do concurso LA/250, em 23 de Fevereiro de 1983, essa experiência se elevava a onze anos, a saber, de 1972 a 1983; com efeito, durante todo esse período, Constantinopoulos teria trabalhado como tradutor e revisor de textos. Estes elementos resultariam tanto dos dois actos de candidatura, como de um curriculum vitae detalhado que o Conselho pedira a Constantinopoulos, onde se esclarece que este se encontrava em Berlim, entre 1972 e 1975, onde colaborava simultaneamente com a casa Exantas de Atenas.
A discrepância entre as duas declarações da casa Exantas quanto à data do início da actividade profissional de Constantinopoulos, dever-se-ia ao facto de Constantinopoulos se ter limitado a apresentar documentos comprovativos das condições exigidas em matéria de experiência profissional para a admissão a cada um dos concursos.
V — Fase oral
O Tribunal (Terceira Secção) reunido em audiência em 21 de Outubro de 1986, ouviu os testemunhos de Christos Constantinopoulos, chefe da divisão grega do serviço linguístico do Conselho, e de Thémistocle Banoussis, responsável pela casa Exantas Ltd Publishers, acerca da questão de saber «durante que período e em que qualidade trabalhou Christos Constantinopoulos para a casa Exantas Ltd Publishers».
Constantinopoulos declarou, no essencial, que entre 1972 e 1980, ano da sua entrada em funções no Conselho, viveu parcialmente em Berlim. e na Grécia. Durante esse período, teria trabalhado para a casa Exantas, na qualidade de leitor. O seu trabalho consistia na apresentação de propostas de publicação de livros — em grego e noutras línguas —, na traduções de certas obras ou de partes de obras e na revisão e comparação de tradução efectuadas por outros tradutores. Essa actividade seria exercida a tempo inteiro. Se é verdade que, de 1972 a 1975, frequentou simultaneamente seminários na universidade (dois ou três seminários por semana), não é menos verdade que consagrou a maior parte do seu tempo às traduções. Por outro lado, Constantinopoulos esclareceu que recebia da Exantas um ordenado de cerca de 15000 DR por mês, durante os primeiros anos, e de cerca de 35000 a 40000 DR nos últimos anos, tendo esses montantes sido acrescidos de determinada percentagem relativa aos livros em que prestou colaboração.
Banoussis confirmou que Constantinopoulos exerceu as funções de leitor para a Exantas, de 1972 a 1980. Tal trabalho consistia na apresentação de propostas de publicação de livros de série e igualmente, no controlo, revisão e comparação de traduções. A sua remuneração teria sido cerca de 10000 a 15000 DR no início e de 25000 DR nos últimos anos; a este salário seriam acrescidos alguns suplementos e percentagens relativos a obras determinadas. Por outro lado, Banoussis esclareceu que considerava Constantinopoulos como um dos seus colaboradores a tempo inteiro.
U. Everling
Juiz relator
( *1 ) Língua do processo: grego.
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