Avis juridique important
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO II - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS À ESPANHA, CAPÍTULO 4 - Pesca, Secção IV - Organização comum de mercado, Artigo 172°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0075
Artigo 172 .
Durante o período de aproximação de preços, os coeficientes de adaptação aplicáveis às sardinhas em 1984, previstos no n . 1 do artigo 12 . do Regulamento (CEE) n . 3796/81, não serão alterados.
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