Avis juridique important
Actos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO III - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, CAPÍTULO 4 - Pesca, Secção IV - Organização comum de mercado, Artigo 359°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0129
Artigo 359°.
Durante o período de aproximação de preços, os coeficientes de adaptação aplicáveis às sardinhas em 1984, previstos no n°. 1 do artigo 12°. do Regulamento (CEE) n°. 3796/81, não serão alterados.
Top