Avis juridique important
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO III - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, CAPÍTULO 1 - A livre circulação de mercadorias, Secção I - Disposições pautais, Artigo 195°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0082
Artigo 195 .
Serão suprimidos em 1 de Março de 1986, os direitos aduaneiros de exportação e os encargos de efeito equivalente existentes nas trocas comerciais entre a Comunidade, na sua composição actual, e Portugal.
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