Avis juridique important
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO II - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS À ESPANHA, CAPÍTULO 3 - Agricultura, Secção II - Disposições relativas a certas organizações comuns de mercado, Subsecção 18 - Vinho, Artigo 124°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0062
Artigo 124 .
Até ao termo da campanha de 1989/1990, para efeitos da aplicação da destilação referida no artigo 41 . do Regulamento (CEE) n . 337/9, a soma das produções médias de vinhos de mesa e de produtos a montante do vinho de mesa, destinados à vinificação, obtidas nas diferentes regiões de produção em Espanha durante as três campanhas consecutivas de referência, é fixada em 27,5 milhões de hectolitros.
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