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Actos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, ANEXOS, ANEXO XXXII - Lista prevista no artigo 378°. do Acto de Adesão, VIII. PESCA
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0390
ANEXO XXXII - Lista prevista no artigo 378°. do Acto de Adesão, VIII. PESCA
1. Regulamento (CEE) n°. 3796/81 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1981 (JO n°. L 379 de 31.12.1981, p. 1), alterado pelo Regulamento (CEE) n°. 3655/84 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1984 (JO n°. L 340 de 28.12.1984, p. 1).
a) Em derrogação do prazo relativo à cessação dos auxílios referidos no n°. 2, alínea b), do artigo 6°., Portugal pode conceder auxílios, durante os cinco anos seguintes à data do seu reconhecimento, às organizações de produtores que se constituirem durante os cinco anos a contar da data da adesão de Portugal;
b) Em derrogação do disposto no n°. 3, terceiro parágrafo, do artigo 21°. e durante um período que não ultrapassa 31 de Dezembro de 1988, Portugal comunicará à Comissão informações em condições menos detalhadas que as previstas na regulamentação comunitária e em períodos a determinar, de acordo com o procedimento previsto no artigo 33°.
2. Regulamento (CEE) n°. 171/83 do Conselho, de 25 de Janeiro de 1983 (JO n°. L 24 de 27.1.1983, p. 14) alterada por:
- Regulamento (CEE) n°. 2931/83 do Conselho, de 4 de Outubro de 1983 (JO n°. L 288 de 21.10.1983, p. 1),
- Regulamento (CEE) n°. 1637/84 do Conselho, de 7 de Junho de 1984 (JO n°. L 156 de 13.6.1984, p. 1),
- Regulamento (CEE) n°. 2178/84 do Conselho, de 23 de Julho de 1984 (JO n°. L 199 de 28.7.1984, p. 1),
- Regulamento (CEE) n°. 2664/84 do Conselho, de 18 de Setembro de 1984 (JO n°. L 253 de 21.9.1984, p. 1),
- Regulamento (CEE) n°. 3625/84 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1984 (JO n°. L 335 de 22.12.1984, p. 3).
O prazo de notificação previsto no n°. 5 do artigo 19°. é 1 de Julho de 1986.
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