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Actos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, ANEXOS, ANEXO II - Lista prevista no artigo 27°. do Acto de Adesão, VIII. ESTATÍSTICAS
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0247
ANEXO II - Lista prevista no artigo 27°. do Acto de Adesão, VIII. ESTATÍSTICAS
1. Regulamento (CEE) n°. 1736/75 do Conselho, de 24 de Junho de 1975 (JO n°. L 183 de 14.7.1975, p. 3), alterado por:
- Regulamento (CEE) n°. 2845/77 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1977 (JO n°. L 329 de 22.12.1977, p. 3),
- Regulamento (CEE) n°. 3396/84 da Comissão, de 3 de Dezembro de 1984 (JO n°. L 314 de 4.12.1984, p. 10).
No artigo 3°., a indicação do território estatístico deve, se for caso disso, ser completada em função das alterações introduzidas nos regulamentos que definem o território aduaneiro da Comunidade em consequência da adesão dos novos Estados-membros.
2. Regulamento (CEE) n°. 3581/81 da Comissão, de 14 de Dezembro de 1981 (JO n°. L 359 de 15.12. 1981, p. 12)
Ao artigo 2°. deve ser aditada a indicação, para Espanha e Portugal do contravalor, respectivamente em pesetas e em escudos, do limiar estatístico de 400 ECUs.
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