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Actos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, ANEXOS, ANEXO II - Lista prevista no artigo 27°. do Acto de Adesão, VI. APROXIMAÇÃO DE LEGISLAÇÕES
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0246
ANEXO II - Lista prevista no artigo 27°. do Acto de Adesão, VI. APROXIMAÇÃO DE LEGISLAÇÕES
1. Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967 (JO n°. 196 de 16.8.1967, p. 1), alterado por:
- Directiva 69/81/CEE do Conselho, de 13 de Março de 1969 (JO n°. L 68 de 19.3.1969, p. 1),
- Directiva 70/189/CEE do Conselho, de 6 de Março de 1970 (JO n°. L 59 de 14.3.1970, p. 33),
- Directiva 71/144/CEE do Conselho, de 22 de Março de 1971 (JO n°. L 74 de 29.3.1971, p. 15),
- Directiva 73/146/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1973 (JO n°. L 167 de 25.6.1973, p. 1),
- Directiva 75/409/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1975 (JO n°. L 183 de 14.7.1975, p. 22),
- Directiva 76/907/CEE da Comissão, de 14 de Julho de 1976 (JO n°. L 360 de 30.12.1976, p. 1), rectificada no JO n°. L 28 de 2.2.1979, p. 32,
- Directiva 79/370/CEE da Comissão, de 30 de Janeiro de 1979 (JO n°. L 88 de 7.4.1979, p. 1),
- Directiva 79/831/CEE do Conselho, de 18 de Setembro de 1979 (JO n°. L 259 de 15.10.1979, p. 10),
- Acto de Adesão de 1979 (JO n°. L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- Directiva 80/1189/CEE do Conselho, de 4 de Dezembro de 1980 (JO n°. L 366 de 31.12.1980, p. 1),
- Directiva 81/957/CEE da Comissão, de 23 de Outubro de 1981 (JO n°. L 351 de 7.12.1981, p. 5),
- Directiva 82/232/CEE da Comissão, de 25 de Março de 1982 (JO n°. L 106 de 21.4.1982, p. 18),
- Directiva 83/467/CEE da Comissão, de 29 de Julho de 1983 (JO n°. L 257 de 16.9.1983, p. 1),
- Directiva 84/449/CEE da Comissão, de 25 de Abril de 1984 (JO n°. L 251 de 19.9.1984, p. 1).
Aos Anexos devem ser aditados os termos em língua espanhola e portuguesa das substâncias e de outras expressões que deles constam em todas as línguas actuais da Comunidade.
2. Directiva 71/316/CEE do Conselho, de 26 de Julho de 1971 (JO n°. L 202 de 6.9.1971, p. 1), alterada por:
- Acto de Adesão de 1972 (JO n°. L 73 de 27.3.1972, p. 14),
- Directiva 72/427/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1972 (JO n°. L 291 de 28.12.1972, p. 156),
- Acto de Adesão de 1979 (JO n°. L 291 de 19.11.1979, p. 17),
- Directiva 83/575/CEE do Conselho, de 26 de Outubro de 1983 (JO n°. L 332 de 28.11.1983, p. 43).
Aos desenhos a que se refere o ponto 3.2.1 do Anexo II deve ser aditada a indicação dos caracteres necessários às novas siglas.
3. Directiva 80/767/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1980 (JO n°. L 215 de 18.8.1980, p. 1).
Ao Anexo I, que contém a lista das entidades a considerar como poderes adjudicatários em cada um dos Estados- membros, deve ser aditada a indicação da lista das referidas entidades nos novos Estados-membros, as quais serão definidas em função do resultado das negociações a empreender a este respeito no seio do GATT.
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