Avis juridique important
Actos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO III - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, CAPÍTULO 3 - Agricultura, Secção IV - Disposições relativas a certas organizações comuns de mercado sujeitas à transição clássica, Subsecção 5 - Sementes, Artigo 300°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0114
Artigo 300°.
O disposto no artigo 246°. aplica-se à ajuda para as sementes referidas no artigo 3°. do Regulamento (CEE) n°. 2358/71.
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