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Actos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, ANEXOS, ANEXO I - Lista prevista no artigo 26°. do Acto de Adesão, XIV. AGRICULTURA, b) Leite e produtos lácteos
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0231
ANEXO I - Lista prevista no artigo 26°. do Acto de Adesão, XIV. AGRICULTURA, b) Leite e produtos lácteos
Regulamento (CEE) n°. 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968 (JO n°. L 148 de 28.6.1968, p. 13), com a última redacção que foi modificada pelo Regulamento (CEE) n°. 591/85 do Conselho, de 26 de Janeiro de 1985 (JO n°. L 68 de 8.3.1985, p. 5).
No n°. 3 do artigo 5°. c, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:
«Esta quantidade garantida estabelece-se em milhares de toneladas, do seguinte modo:
// (em milhares de toneladas)
Bélgica 3 106
Dinamarca // 4 882
Alemanha // 23 248
Grécia // 467
Espanha // 4 650
França // 25 325
Irlanda // 5 280
Itália // 8 323
Luxemburgo // 265
Países Baixos // 11 929
Reino Unido // 15 538»
2. Regulamento (CEE) n°. 857/84 do Conselho, de 31 de Março de 1984 (JO n°. L 90 de 1.4.1984, p. 13), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n°. 1557/84 do Conselho, de 4 de Junho de 1984 (JO n°. L 150 de 6.6.1984, p. 6).
O Anexo passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO
Quantidades referidas no n°. 2 do artigo 6°. (produtores de leite que vendem directamente ao consumidor):
// (em milhares de toneladas)
Bélgica // 505
Dinamarca // 1
Alemanha // 305
Grécia // 116
Espanha // 750
França // 1 183
Irlanda // 16
Itália // 1 591
Luxemburgo // 1
Países Baixos // 145
Reino Unido // 398»
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