Avis juridique important
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, SEGUNDA PARTE - ADAPTAÇÕES DOS TRATADOS, TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS, CAPÍTULO 4 - O Tribunal de Justiça, Artigo 19°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0026
Artigo 19 .
Os segundo e terceiro parágrafos do artigo 32 .-B do Tratado CECA, os segundo e terceiro parágrafos do artigo 167 . do Tratado CEE e os segundo e terceiro parágrafos do artigo 139 . do Tratado CEEA passam a ter a seguinte redacção:
«De três em três anos proceder-se-á a uma substituição parcial dos juízes, a qual incidirá alternadamente sobre sete e seis juízes.
De três em três anos proceder-se-á a uma substituição parcial dos advogados-gerais, a qual incidirá de cada vez sobre três advogados- gerais.».
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